Nenhum produto no carrinho.
Não há abusividade em juros remuneratórios superiores a 12% ao ano em contratos bancários
Publicado originalmente
Por DireitoNet
O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em ação revisional de cláusulas de contrato bancário, de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
No mais, aponta-se que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
A decisão refere-se ao Recurso Especial nº 1061530 / RS (2008/0119992-4), de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo – Princípios do Direito do Consumidor I
Princípios, Política nacional das relações de consumo, vulnerabilidade do consumidor, ação governamental, equilíbrio entre a relação empresa e consumidor, e educação.
Resumo – Princípios do Direito do Consumidor II
Incentivo à criação, coibição e repressão dos abusos, serviço público e modificações do mercado de consumo.
Resumo – Responsabilidade dos estabelecimentos bancários
Atividade dos bancos, contratos bancários, responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal, teoria do risco profissional, responsabilidade do banco como depositário ou mandatário e a responsabilidade dos bancos em face do CDC.
Contrato – Abertura de crédito (Banco/Financiadora)
Banco estipula as condições para que se dê a abertura de crédito.
Guia de estudos – Contratos bancários
Atividade bancária, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito e contratos bancários impróprios, como a alienação fiduciária em garantia, o “factoring” e o cartão de crédito.