NEM VEM QUE NÃO TEM: Em relação de consumo, cláusula de arbitragem compulsória é nula

Publicado originalmente

Por José Higídio e André Boselli

 

Conforme o inciso VII do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas contratuais que estabeleçam a utilização compulsória da arbitragem são consideradas nulas de pleno direito.

Dessa forma, a 24ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia anulou uma sentença da Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia. Ela determinara que um casal desocupasse um imóvel vendido por uma empresa de loteamento.

O casal impugnou o cumprimento da sentença, ressaltando a existência de contrato de promessa de compra e venda do imóvel, o que configura relação de consumo entre as partes. A juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa confirmou que, nesses casos, deve ser aplicada a norma do CDC.

“No presente caso, além de haver relação de consumo, houve recusa pelos executados em confirmarem a referida cláusula no momento em que ingressaram na Justiça comum para dirimirem suas questões com o exequente, conforme mostra a ação existente na 2ª Vara da Comarca de Goiânia”, completou a magistrada. Para ela, a decisão da Corte Arbitral ignorou “o direito fundamental d

“Não restam dúvidas de que o processo e sentença emanados da Corte Arbitral não seguiram o norte legal, vilipendiando o direito fundamental dos consumidores à inafastabilidade da jurisdição estatal. Logo, resta nula a cláusula compromissória”, afirma Rogério Rodrigues, advogado do casal.

Clique aqui para ler a decisão
5462689-81.2019.8.09.0051

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Assista ao Minicurso gravado (06 de outubro a 27 de outubro de 2020): 

Perícia Judicial em Contratos Financeiros

 

Veja comentários de quem já assistiu:

“Parabéns Professor, Equipe Técnica e Colegas Participantes. Muito bom o Curso”
Carlos Cardoso

Obrigada, professor. Curso esclarecedor. Parabéns.
Simara Queiroz

Parabéns e muito obrigado. Foi um grande aprendizado.
Gevasio Soares Gomes

Parabéns Professor, Equipe Técnica e Colegas Participantes. Muito bom o Curso.
Carlos Cardoso

Curso muito bom. Professor está de parabéns pelo curso, didática  e material de apoio.
Ricardo

Excelente material de apoio.
Ana Monica

Parabéns pelo curso Prof. Alcides. Gostei muito da aula inaugural, bem básica, bem elucidativa e esclarecedora para aqueles que se dedicarão às perícias judiciais. Abre uma oportunidade ímpar aos consumidores e aos profissionais de economia. Eu mesmo estou implantando algo parecido e terei muito prazer de me aperfeiçoar com essas aulas. Creio que trabalharemos muito juntos em benefício da população endividada.
Ogib Filho

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