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Como recuperar os valores de PIS/Pasep e COFINS recolhidos indevidamente para o Simples Nacional
Publicado originalmente
Por GUIA DA FARMÁCIA
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos
No regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
Entretanto, inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 25, § 6º).
O governo não reclama quando as empresas recolhem PIS/Pasep e COFINS a maior. Assim, é necessário realizar um estudo acerca da correta segregação de receitas no Simples Nacional para que sua empresa não perca competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenha seu empreendimento inviabilizado.
Esta não é tarefa fácil: é necessário auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa e ter profundo conhecimento da legislação, acompanhando diariamente as alterações normativas para manter a classificação fiscal dos produtos atualizada.
Assim, a Stop Assessoria Empresarial pode ajudar na revisão na classificação fiscal dos produtos comercializados em relação ao PIS/Pasep e COFINS; realização de auditoria digital nos documentos eletrônicos e/ou arquivos eletrônicos dos últimos 5 (cinco) anos a fim de detectar as receitas que tenham tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS; cruzamento da apuração realizada no item anterior com os Extratos do Simples Nacional do período analisado, determinando os valores passíveis de restituição; promoção de todos os atos necessários à efetiva recuperação dos créditos identificados junto à Receita Federal do Brasil, incluindo a elaboração dos Pedidos Eletrônicos de Restituição e a retificação das declarações pretéritas; além do acompanhamento dos processos de restituição até sua conclusão e, se deferidos totalmente, do consequente creditamento dos valores na conta bancária da empresa contratante.
Dessa forma, há a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses, gerando recursos financeiros até então esquecidos. Estes recursos podem ser investidos na compra de novos equipamentos, em tecnologia, em marketing, na contratação de novos funcionários, entre outras necessidades da sua farmácia.
Com isso a empresa pagará realmente aquilo que é devido, reduzindo seus custos sem que precise dispensar funcionários ou contingenciar outras áreas operacionais.