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Regulação e abusos do setor bancário
Publicado originalmente
Por Renato Campos Andrade
Em momento de recuperação econômica, a oferta de crédito pode esconder armadilhas
A movimentação do governo e dos bancos, especialmente os públicos, para retomada econômica anima as pessoas, mas segue permeada de dúvidas. Recentemente, viu-se a redução e limitação dos juros bancários, especialmente os referentes ao cartão de crédito e cheque especial. Agora, verifica-se um aumento.
Os juros do cheque especial subiram para 114,2%, enquanto os do cartão de crédito estão em 309,9%. E os juros do cheque especial são mais baixos do que os do cartão de crédito em virtude de uma limitação feita pelo Conselho Monetário Nacional que os reduziram a 8% ao mês, podendo ser acrescido de uma tarifa de 0,25%.
Ambos são muito altos. O valor emprestado pelo banco é pago em montante superior a três, quatro, cinco vezes ao capital emprestado. Assim, o levantamento de empréstimo precisa ser muito bem medido. Por vezes vale uma capitalização maior antes do empréstimo, com o particular realizando por algum tempo economia e juntando dinheiro, para pegar um empréstimo pelo menor valor possível e com ônus calculados.
Agora, vê-se a proposta da Caixa Econômica Federal para redução dos juros para financiamentos imobiliários, mas ainda assim é preciso ponderar se vale à pena, visto que esse tipo de financiamento possui outros encargos que compões o Custo Efetivo Total.
Em tempos de recuperação econômica e da necessidade de levantamento de crédito é muito importante entender a contratação realizada e verificar se não existem abusos.
Os contratos bancários são normalmente longos e com diversas cláusulas. Trata-se do chamado de contrato de adesão em que a pessoa apenas assina e adere a proposta, sem poder discutir ou negociar as condições e obrigações. Por isso, esse contrato deve ser interpretado de acordo com os ditames da boa-fé e com interpretação favorável ao consumidor.
O primeiro ponto importante é em relação aos juros. Entender se são juros simples ou compostos, bem como o valor da taxa real é imprescindível para a averiguação sobre o negócio. O valor da parcela não pode ser analisado de forma isolada, visto que é possível que o negócio tenha juros altos diluídos no tempo.
O que parece “caber no bolso” pode em breve se transformar em descontrole e inadimplência. É possível discutir a taxa de juros judicialmente, mas não se trata de tarefa simples.
A discussão é esmiuçada pela especialista Larissa Almeida Schitini de Carvalho, no texto Contratos, juros abusivos e revisão judicial:
O que acontece é que o sistema bancário hoje aplica taxas de juros capitalizados, ou seja; em caso de inadimplência, incidirá sobre a parcela juros sobre juros (daí a sensação de bola de neve) e no final das contas, o cliente acaba pagando o dobro do valor contratado. Na verdade, além dos juros capitalizados, outras cobranças indevidas também são incluídas nos contratos de empréstimo ou financiamento, como por exemplo: juros remuneratórios em taxa superior ao permitido pelo Banco Central, taxas de emissão de carnê, comissão de permanência, e outros encargos com nomes variados, ao gosto dos bancos.
Além disso, muitas vezes existem serviços embutidos no preço. A ideia do consumidor é contratar um serviço, mas acaba por aderir a outro simplesmente porque ele foi vendido de forma conjunta. Pode ser verificada, dependendo do caso, a “venda casada”, conduta ilegal e abusiva.
Nesse sentido vale conferir o texto Bancos e a prática de venda casada, da doutora Amanda Melo Alvares Maciel:
Os contratos bancários frequentemente estão permeados de serviços ou produtos, exemplificando, o cliente abre uma conta corrente e junto a mesma é ofertado um cartão de credito ou título de capitalização, ou ainda ao solicitar um empréstimo bancário a transação é atrelada a contratos de previdência ou de seguro. Em linhas gerais podemos afirmar que quando o consumidor é previamente informado do serviço ou produto e tem condições de manifestar a vontade de contratar, não há ilicitude ou abusividade no contrato. A instituição bancária estaria praticando o comercio vendendo produtos e serviços que o cliente tem o desejo de contratar.
Pior do que a venda casada é o consumidor pagar por serviço que sequer contratou. Por assinar diversos documentos, acaba-se inserindo a assinatura e não se sabe direito o que ocorreu. E ainda ocorre de determinado serviço ser “prestado” sem a devida contratação, gerando ônus e obrigações para o consumidor desatento. Muito cuidado com as letras pequenas e excesso de folhas, visto que podem significar novas contratações…
Várias são as situações de serviços e produtos não contratados abordadas no texto Legalidade ou ilegalidade das taxas por serviços não contratados, de autoria da doutora Thaís Maria Alves Guimarães Cunha:
A cobrança de taxas por serviços não solicitados, tem sido considerada abusiva, e a Justiça tem concedido a muitos consumidores ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, todavia, é necessário bastante atenção ao se deparar com os valores do cheque especial na conta, pois, o uso dos valores disponibilizados, seja de cheque especial, ou empréstimos consignados, ainda que não solicitados previamente, gera adesão, ao contrato do cheque especial, ou afins, e é neste sentido que têm os tribunais entendido e julgado as ações.
Mas a atenção deve existir o tempo todo, sob pena de contratações “por desconhecimento”, difíceis de serem invalidades. A busca de crédito e serviços bancários é histórica e bem-vinda, mas merece um grande cuidado por parte do consumidor para que levante um valor com condições que consiga adimplir e com o menor ônus (juros) possível.
E, ainda, cabe ao contratante saber exatamente o que contratou e pelo que está pagando, sem ter que “engolir” produtos e serviços de uma venda casada ou se surpreender com faturas de coisas que sequer contratou. Crédito e responsabilidade caminham, necessariamente, juntos.
Assista ao Minicurso gravado (06 de outubro a 27 de outubro de 2020):
Perícia Judicial em Contratos Financeiros
Assista as aulas
Aula 1: Conceito Financeiro da Taxa de Juros
Aula 2: Índices Econômicos para Cálculos Judiciais
Aula 3: Fundamento Jurídicos e Econômicos para Defesa do Consumidor
Aula 4: Estudo de Caso de Revisão Contratual
Veja comentários de quem já assistiu:
“Parabéns Professor, Equipe Técnica e Colegas Participantes. Muito bom o Curso”
Carlos CardosoObrigada, professor. Curso esclarecedor. Parabéns.
Simara QueirozParabéns e muito obrigado. Foi um grande aprendizado.
Gevasio Soares GomesParabéns Professor, Equipe Técnica e Colegas Participantes. Muito bom o Curso.
Carlos CardosoCurso muito bom. Professor está de parabéns pelo curso, didática e material de apoio.
RicardoExcelente material de apoio.
Ana MonicaParabéns pelo curso Prof. Alcides. Gostei muito da aula inaugural, bem básica, bem elucidativa e esclarecedora para aqueles que se dedicarão às perícias judiciais. Abre uma oportunidade ímpar aos consumidores e aos profissionais de economia. Eu mesmo estou implantando algo parecido e terei muito prazer de me aperfeiçoar com essas aulas. Creio que trabalharemos muito juntos em benefício da população endividada.
Ogib Filho