PGFN celebra acordo de transação tributária individual com Grupo Abril

Publicado originalmente

Por Revista Consultor Jurídico 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, celebrou acordo de transação individual com a empresa Abril Comunicações S/A.

Abril firma primeiro acordo de transação individual de empresas em RJ
Reprodução/imoveiscomdesconto

Trata-se da primeira transação individual de empresas em recuperação judicial. O acordo foi firmado sob o amparo da Portaria PGFN 2.382/2021, que disciplina justamente os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de contribuintes em processo de recuperação judicial.

O Grupo Abril se encontra em recuperação judicial desde 2019 e a transação envolveu passivo tributário de R$ 830 milhões. As negociações duraram dois meses e foram conduzidas pelo Núcleo de Monitoramento e Análise de Risco da Divisão de Grandes Devedores da 3ª Região (Digra/PRFN-3). 

Os débitos transacionados representam 95% do passivo da empresa; foram excluídos apenas débitos em estágios avançados de contencioso judicial. Com a transação, a empresa renunciou a direitos que debatia em ações judiciais, como a legalidade do limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal apurado por empresa incorporada. Por outro lado, a PGFN concedeu descontos e prazo alongado de pagamento.

A transação tributária foi regulamentada pela Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020) e vem se consolidando como importante aliada dos contribuintes para a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União.

A defesa do Grupo Abril foi feita pelo escritório Rivitti e Dias Advogados. “As modalidades de transação recentemente regulamentadas no âmbito federal começam a se mostrar um instrumento fundamental para a composição dos interesses do Fisco e dos contribuintes. Apresenta-se como um mecanismo mais adequado e mais justo do que os tradicionais parcelamentos especiais, pois, de um lado, permite a redução de litígios com a garantia de arrecadação de dívidas de menor recuperabilidade; de outro lado, atende-se à capacidade de pagamento dos contribuintes, possibilitando a manutenção de sua regularidade fiscal”, diz Karem Jureidini Dias, sócia do escritório.

“Se inicialmente havia alguma insegurança dos contribuintes quanto à utilização desse instituto, a seriedade, transparência e o preparo técnico demonstrado pela Procuradoria da Fazenda Nacional na condução da transação têm afastado eventuais receios. Desta forma, ao compor adequadamente interesses da União e dos contribuintes, a transação abre caminho para uma mudança de paradigma nas relações entre Fisco e contribuinte, evitando, inclusive, longos anos de discussão no Poder Judiciário”, completa.

Para a procuradora chefe da Digra/PRFN-3, Mariana Lellis Vieira, “essa transação demonstra que é possível equilibrar o interesse no soerguimento da empresa em recuperação judicial com o regular adimplemento do passivo tributário”.

Segundo o presidente do Grupo Abril, Fábio Carvalho “a transação individual nos permitiu pôr fim a diversas disputas judiciais e administrativas que se arrastavam por vários anos e perpetuavam incertezas na condução da atividade empresarial, e representou a última etapa no esforço de equalização dos passivos do grupo, iniciado em 2019 com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial”. Com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Economia.

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