As partes têm direito a nomear um assistente técnico cada uma, se quiserem, na perícia judicial. Se a matéria da perícia envolver mais de um conhecimento distinto, como medicina e ciências contábeis, é admitido as partes nomearem um assistente para cada matéria. Mesma coisa para a nomeação do perito pelo juiz; haverá peritos diferentes para áreas distintas.

Na fase da perícia no processo, cada assistente técnico pode preparar um parecer, assim como o perito prepara um laudo, sobre o mesmo tema. Nada impede que os assistentes técnicos assinem juntos o laudo do perito, quando concordam com ele. Eles expressam a concordância com o laudo do perito através de petições ou pareceres isolados. O termo parecer para designar o trabalho escrito do assistente, está determinado no Código de Processo Civil – CPC, art. 433, porém chama-se ainda essa redação técnica de laudo.

Como no mesmo artigo do CPC, o de número 433, é dito que o assistente técnico apresentará seu parecer em até dez dias depois de o perito entregar o laudo, é provável entender o leitor, que o trabalho do assistente será exclusivamente rebater ou apoiar as convicções do perito através do seu parecer, porém, o trabalho do assistente pode ser completo, oferecendo a elucidação dos fatos que cercam a perícia, da mesma forma como o perito deverá fazer no seu.

Comparando o trabalho do perito e do assistente, chega a parecer que o assistente tem um trabalho comum ao do perito: o de esclarecer os fatos; e outro extra: o de contestar ou concordar com o laudo do perito. A partir daí, obtêm-se condições de depreender a importância de que é revestido o trabalho do assistente técnico, cujo conhecimento dos recursos, da rotina e da burocracia nas perícias, tem potencial de virar totalmente o teor do laudo do perito, a favor de sua parte.

Mercado de trabalho do assistente técnico

O mercado de trabalho dos peritos é vasto. Devido as suas características, está sempre em constante renovação. O profissional que queira se especializar nesse espaço, possui grandes chances de fazer carreira, se houver dele a manifesta intenção de prestar um trabalho de boa qualidade dentro de suas atribuições profissionais, junto ao propósito de cumprir os prazos que os juízes determinam. Basta então, para tanto, ter-se conhecimentos sobre a prática e a rotina forense em que implica a ocupação do perito.

Assim como o mercado de perito é vasto, o de assistente técnico não deixa de andar junto. Os casos mais comuns de profissionais que trabalham como assistentes técnicos com relativo sucesso, são exatamente aqueles que se originaram da prática de perito. Eles se tornaram conhecidos como peritos a ponto de prestarem serviços como assistentes das partes, de particulares ou empresas de todos os portes. E, ainda, como decorrência do conhecimento obtido no trato com empresas e particulares, realizam serviços extraperícias, atuando como profissionais liberais ou através de suas próprias pequenas empresas.

Após o começo da atividade de perito, é suscetível surgir um leque de oportunidades para novos tipos de serviços extrajudiciais.

O mercado de assistente técnico é grande. Significativa porção das nomeações pelas partes caem em profissionais sem os conhecimentos aqui mencionados, motivo da grandeza do mercado, já que se torna fácil a colocação daqueles mais preparados.

Inicialmente, é passível de ocorrerem quatro formas mais comuns de o profissional ser nomeado como assistente técnico pelas partes em processos:

–  sendo ele distinguido como perito judicial, portanto com experiência na área – as partes sabedoras disso o procuram para atuar como pessoa de conhecimento técnico-científico de sua confiança no processo;

–  a parte, como tem direito a indicar um assistente técnico, procura qualquer pessoa que conheça do segmento em que se desenrola a perícia; às vezes, acaba por indicar um amigo que não lhe cobrará nada pelo encargo que exercerá;

–  a empresa privada ou a administração pública nomeia um funcionário de seus quadros sem conhecimento de perícias;

–  em processos vultosos, a parte, geralmente empresas, contrata profissionais experts na matéria específica da perícia, porém sem prática forense ou em perícias.

Na escolha do primeiro tipo, a parte terá melhores chances na elaboração da prova pelo perito, pois o assistente o acompanhará em seu trabalho, podendo evitar equívocos que esse possa cometer. Além disso, a parte estará amparada pelo parecer do seu assistente, ao fazer eventuais críticas às alegações técnicas do perito, quando o assistente não concordar com a exploração e abordagem dos fatos que o perito fez no laudo.

No segundo tipo, a parte estará visando não gastar com assistente ou ignora ser importante o conhecimento mínimo que o profissional tenha sobre perícias, entre outros motivos. Ela desconhece que é necessário o assistente ter noção sobre o exercício da função para então esse diligenciar com o intento de representá-la adequadamente. Por ocasiões, a parte nomeia um amigo seu, que tem a intenção de ajudá-lo muito, porém durante os encontros com o perito e o outro, ou os outros assistentes, sente-se inseguro por não desfrutar do domínio da realidade da burocracia exigida. O resultado disso são perdas importantes de intervenções durante reuniões, vistorias e exames, realizados conjuntamente com o perito. Assim, o assistente deixa rolar o andamento das teses do perito e do outro, ou dos outros assistentes, sem suas intervenções. A escolha errada do profissional pela parte envolvida no processo, em grande parte, é devida à falta de orientação correta do seu advogado.

No terceiro caso, a empresa escolhe o assistente técnico entre os funcionários que dispõe, justo aquele cuja área da perícia exige conhecimento. Custa, aos proprietários e diretores das empresas, compreender que não basta simplesmente nomear um técnico qualquer para desempenhar as formalidades do encargo. Entre outras condições, este também necessita ter prática ou conhecimento sobre perícias para representar a parte com bons resultados. Costuma-se ver processos onde a disputa de valores é alta, e no entanto, a empresa é representada insatisfatoriamente.

Da mesma forma, sobrevêm feitos idênticos nas administrações públicas. Prefeituras e suas autarquias, departamentos estaduais de estradas ou de abastecimento de água e saneamento, entre outros, têm este hábito, o de nomear profissionais de seus quadros. Esses, além de não possuírem experiência, sentem-se desmotivados, porque não recebem pelo serviço extra, que não é de sua atribuição imediata.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on pinterest
Pinterest
Imagem padrão
PericiaBR
Artigos: 343