Empresa consegue diminuir juros de empréstimo em razão da pandemia

Publicado originalmente

Por Raphael Condado e Rodrigo Pereira da Silva

Uma empresa do Paraná que alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia conseguiu, liminarmente, reduzir a taxa de juros inicialmente contratada em empréstimo com a Caixa Econômica Federal pela taxa de juros média de mercado, pelo prazo de quatro meses. A decisão é do juiz Federal Décio José da Silva.

A empresa autora da ação atua no ramo de estacionamentos rotativos e afirma que firmou empréstimo com o banco em 2015. As partes, após um tempo, renegociaram o contrato e pouco tempo depois começou a pandemia.

Segundo a empresa, a crise sanitária causada pela covid-19 afetou drasticamente seu faturamento. Por isso, pediu em caráter de urgência autorização para reajustar o valor das parcelas, de modo a substituir a taxa de juros contratada por aquela praticada no âmbito do Pronampe, programa criado pelo governo com objetivo de ofertar às microempresas e empresas de pequeno porte, durante a pandemia, créditos em condições mais vantajosas.

Ao analisar o pedido, que foi negado em outras instâncias, o juiz Federal afirmou que o contrato não pode ser simplesmente desconsiderado. “Ele ainda é instituto fundamental para a economia, permitindo o fluxo de bens e o planejamento individual. Nesta esteira, eventuais dificuldades financeiras, caso suportadas pelo devedor, não justificam, por si, o reconhecimento de onerosidade excessiva”.

Porém, de acordo com o magistrado, é fato público e notório que o setor econômico foi duramente castigado pela pandemia.

Para o julgador, o pedido da empresa não tem como ser atendido em sua totalidade, pois o que ela pretende é a “alteração radical das bases contratuais, mais especificamente quanto aos juros, para que passe a pagar, até final quitação das parcelas, taxas que passaram a ser agora oferecidas, em caráter emergencial e em relação apenas a novos contratos”.

“É preciso, então, que se busque uma solução de equilíbrio que possa permitir que a empresa autora consiga manter suas atividades, mas que venha resguardar o direito de ambas as partes contratantes, já que há, também, impacto financeiro para a Caixa, que calculou os encargos financeiros à luz do considerável valor financiado, do prazo para pagamento, e da situação fática (inclusive risco de mercado) existente na época da contratação.”

PUBLICIDADE

Sendo assim, o juiz determinou, em caráter liminar, a pretendida redução da taxa de juros inicialmente contratada pela taxa de juros média de mercado para financiamento da mesma espécie em relação às parcelas do contrato em questão pelo prazo de quatro meses.

botão de demonstração


Assista ao Minicurso gravado (06 de outubro a 27 de outubro de 2020): 

Perícia Judicial em Contratos Financeiros

 

Veja comentários de quem já assistiu:

“Parabéns Professor, Equipe Técnica e Colegas Participantes. Muito bom o Curso”

Carlos Cardoso

“Obrigada, professor. Curso esclarecedor. Parabéns.”

Simara Queiroz

“Parabéns e muito obrigado. Foi um grande aprendizado.”

Gevasio Soares Gomes

“Excelente material de apoio.”

Ana Monica

“Parabéns pelo curso Prof. Alcides. Gostei muito da aula inaugural, bem básica, bem elucidativa e esclarecedora para aqueles que se dedicarão às perícias judiciais. Abre uma oportunidade ímpar aos consumidores e aos profissionais de economia. Eu mesmo estou implantando algo parecido e terei muito prazer de me aperfeiçoar com essas aulas. Creio que trabalharemos muito juntos em benefício da população endividada.”

Ogib Filho

“Excelente aula, Professor Alcides. Parabéns e obrigado.”

Peris Consultoria Empresarial​

“Parabéns. Muito obrigado. Excelente aula.”

Prof. André Stein da Silveira​

“Obrigada pelo aprendizado. Excelente curso. Parabéns ao professor e ao Cofecon.”

Christiane Alves

“Parabéns pelo mini curso professor”

Lucas Ferreira​

“O​ curso foi muito bom. um grande aprendizado”

Maria Carolina Monteiro

 

“Ótimo curso professor. Obrigada.”

Jamile Melloni​

“Bom mini curso”

Jocimar Pereira Roza​

 

“Ótimo curso”

Matheus Vagner​

 

“Obrigada”

Maria Carolina Monteiro​

 

“​Foi um bom curso. Obrigado”

Valdemar da Paixão Gomes Paixão

 

“Ótimo”

Raphael Amaral​

 

“​Excelente aula. Obrigado.”

Waldeatlas Barros

“Parabéns ao nosso COFECON por essa iniciativa em promover esse curso.”

Jucirlei Nazário

 

“Parabéns ao COFECON pela iniciativa e ao professor pela excelente aula”

Stela Balbina

 

“Curso muito bom. Professor está de parabéns pelo curso, didática e material de apoio.”

Ricardo Y2

“Excelentes explanações, especialmente pelos exemplos práticos apresentados”

José Carlos Neves de Andrade

Imagem padrão
PericiaBR
Artigos: 343