Arbitragem: “anulatória frívola pode impactar em até 40% o custo”

Publicado originalmente

Por CLARA CERIONI

Buscar o Poder Judiciário com um pedido de ação anulatória a uma sentença arbitral sem justificativa bastante sólida e com baixas chances de prosperar pode impactar em até 40% nos custos de um processo de arbitragem no Brasil.

A estimativa foi apresentada pela advogada e presidente do Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Adriana Braghetta, durante um webinar realizado nesta sexta-feira (29/1) pelo JOTA, em parceria com a Paper Excellence, com o tema “arbitragem e investimento externo no Brasil”.

Além de Braghetta também participaram do bate-papo Andréa Galhardo Palma, juíza da 2ª Vara Regional Empresarial e de Arbitragem em São Paulo, e Rodrigo Candido de Oliveira, membro da Comissão de Arbitragem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo Braghetta, esse gasto adicional é resultado de um conjunto de fatores que envolve desde o fato de a esmagadora maioria dos pedidos para anular uma sentença arbitral ser rejeitada pelo Judiciário, assim como os juros altos cobrados na execução dos litígios, além das taxas de honorários e multas.

“Na minha experiência, mais de 90% das sentenças arbitrais são cumpridas voluntariamente. Estou falando isso porque a parte que perde a arbitragem sabe o custo de postergar o pagamento, sobretudo com as taxas de juros cobradas. Se eu entrar com anulatória frívola, isso pode impactar em até 40% o custo [da causa]”, disse.

“Veja, tem que ter um caso muito sólido para valer a pena entrar com anulatória. Existem advogados que, evidentemente, não apresentam esse cenário dos riscos de incremento dos custos para o cliente lá na frente. Por isso que eu digo: empresários, para não ter que entrar com anulatória, contrate muito bem seu advogado de arbitragem, porque é one shot, não tem anulação”, continuou.

A percepção da advogada arbitral encontra respaldo nas estatísticas apresentadas pela juíza Andréa Galhardo Palma. De acordo com a magistrada, nas varas especializadas em arbitragem do estado de São Paulo, cerca de 98% dos pedidos anulatórios acabam negados. O principal motivo para isso, afirmou Palma, está no fato de que após a análise de todas as peças dos procedimentos arbitrais se conclui que o processo cumpriu as regras necessárias.

“Em São Paulo, as alegações mais comuns que temos são que a sentença arbitral teria sido proferida fora dos limites da convenção de arbitragem ou em desrespeito aos princípios do contraditório e da imparcialidade do árbitro. Basicamente os pedidos vêm com essa roupagem, mas quando nós analisamos todas as peças do procedimento arbitral, em um percentual de 98% dos processos, se chega à conclusão de que a sentença está dentro do escopo da arbitragem”, revelou a magistrada.

Em sua percepção, essa prática, na verdade, é feita como uma tentativa de ganhar tempo para liquidar a sentença arbitral. “Esse comportamento, muitas vezes, advém daquele que não quer pagar. Ai ele joga esse instrumento”.

No Poder Judiciário em São Paulo, há uma uniformidade de pensamento no sentido da aplicação da arbitragem como legítima. Só se anula uma sentença, explicou Palma, quando há uma violação gravíssima.

“Isso tem sido a tônica aqui em SP, porque faz parte de uma mentalidade que causa muita insegurança jurídica você ter, toda vez, questionada a jurisdição arbitral por questões pequenas. Dificilmente a gente invade o comando da Justiça privada. Quando vamos deferir ou não a manutenção do contrato pensamos se lá na frente não vai se esvaziar a decisão do árbitro”, disse.

Esse entendimento do Judiciário paulista é relevante, principalmente quando se trata de investidor estrangeiro. Para Braghetta, da CAM-CCBC, é essencial para garantir a segurança jurídica dos investimentos no Brasil que a Justiça tenha a visão da análise econômica de suas decisões.

“É importante saber que cada uma das decisões judiciais serão escrutinadas mundo afora para saber se o Brasil é um local adequado para investimentos ou não. Isso vem da lógica do racional econômico do investimento externo, porque qualquer empresa se desenvolve e se solidifica conhecendo muito bem o seu país onde atua. Quando decide investir fora, evidentemente, isso implica uma série de riscos”, afirmou.

“Portanto, quando falamos em contratos internacionais é importante que se diga que não é o Poder Judiciário que vai solucionar disputas. É a arbitragem. Então, quanto melhor funcionar o judiciário na análise da arbitragem mais atrairá investimento e também redução dos preços. Porque tudo que é risco é precificado”, prosseguiu.

De acordo com Rodrigo Candido de Oliveira, da OAB, a arbitragem é um mecanismo fundamental para resolver disputas, mas há questões anteriores a ela que o Brasil precisa resolver.

“De que adianta termos arbitragem se, segundo as palavras de Luís Roberto Barroso, temos um processo civilizatório que ainda não se fez? Hoje estamos acompanhando um vazamento de dados de todos os brasileiros, que está sendo vendido na deepweb. Como um investidor estrangeiro vai ver isso como segurança jurídica?”, questionou.

botão de demonstração


Assista ao Minicurso gravado (06 de outubro a 27 de outubro de 2020): 

Perícia Judicial em Contratos Financeiros

 

Veja comentários de quem já assistiu:

“Parabéns Professor, Equipe Técnica e Colegas Participantes. Muito bom o Curso”
Carlos Cardoso
“Obrigada, professor. Curso esclarecedor. Parabéns.”
Simara Queiroz
“Parabéns e muito obrigado. Foi um grande aprendizado.”
Gevasio Soares Gomes
“Excelente material de apoio.”
Ana Monica
“Parabéns pelo curso Prof. Alcides. Gostei muito da aula inaugural, bem básica, bem elucidativa e esclarecedora para aqueles que se dedicarão às perícias judiciais. Abre uma oportunidade ímpar aos consumidores e aos profissionais de economia. Eu mesmo estou implantando algo parecido e terei muito prazer de me aperfeiçoar com essas aulas. Creio que trabalharemos muito juntos em benefício da população endividada.”
Ogib Filho
“Excelente aula, Professor Alcides. Parabéns e obrigado.”
Peris Consultoria Empresarial​
“Parabéns. Muito obrigado. Excelente aula.”
Prof. André Stein da Silveira​
“Obrigada pelo aprendizado. Excelente curso. Parabéns ao professor e ao Cofecon.”
Christiane Alves
“Parabéns pelo mini curso professor”
Lucas Ferreira​
“O​ curso foi muito bom. um grande aprendizado”
Maria Carolina Monteiro
“Ótimo curso professor. Obrigada.”
Jamile Melloni​
“Bom mini curso”
Jocimar Pereira Roza​
“Ótimo curso”
Matheus Vagner​
“Obrigada”
Maria Carolina Monteiro​
“​Foi um bom curso. Obrigado”
Valdemar da Paixão Gomes Paixão
“Ótimo”
Raphael Amaral​
“​Excelente aula. Obrigado.”
Waldeatlas Barros
“Parabéns ao nosso COFECON por essa iniciativa em promover esse curso.”
Jucirlei Nazário
“Parabéns ao COFECON pela iniciativa e ao professor pela excelente aula”
Stela Balbina
“Curso muito bom. Professor está de parabéns pelo curso, didática e material de apoio.”
Ricardo Y2
“Excelentes explanações, especialmente pelos exemplos práticos apresentados”
José Carlos Neves de Andrade
Imagem padrão
PericiaBR
Artigos: 343