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Quando é melhor pagar à vista ?
Publicado originalmente
Por Cláudio Chiusoli
Volto a comentar esse assunto, uma vez que recebi muitos comentários sobre o quanto é útil ter uma tabela para ajudar na tomada decisão se vale a pena pagar à vista por um produto, mesmo não sendo impostos.
Assim, ajusto a tabela com opções de pagamento de 1 a 12 parcelas, valendo-se da simulação de um valor de R$ 1.000,00 (raciocínio serve para qualquer valor).
Lembro que é considerada uma taxa mínima de 0,5% ao mês como possibilidade de remuneração no mercado financeiro.
Explicação da tabela:
Coluna A: opções de parcelas (1 a 12).
Coluna B: valor fixo de cada parcela (divisão do valor simulado pelo número de parcelas).
Coluna C: percentual (%) mínimo aceitável. Para ser vantajoso precisa ser maior.
Veja:
Exemplos:
Uma SMART TV LED 32″, em site de varejo, aparece a seguinte proposta:
a) opção à vista: R$ 1.249,00 no boleto ou; b) opção a prazo: 10x de R$ 131,90 no cartão.
Outro exemplo, um SMARTPHONE, aparece no mesmo site:
a) opção à vista: R$ 1.349,00 no boleto ou; b) opção a prazo: 10x de R$ 149,00 no cartão.
Qual seria a melhor opção do ponto de vista financeiro? Opção A ou B?
Acertou que pensou na alternativa A (opção à vista), para ambos exemplos.
No caso da SMART TV, significa um desconto de 5,3% pela opção à vista (divisão de R$ 1.249 por R$1.319).
No caso do SMARTPHONE, oferece um desconto melhor ainda, de 10% (divisão de R$1.349 por R$1.499)
Para checagem, basta verificar a coluna C, onde se lê 10 parcelas, mostra o desconto mínimo aceitável de 2,7%.
Desse modo, o desconto concedido na SMART TV de 5,3% e do SMARTPHONE de 10% são superiores ao da tabela que é de 2,7% (Coluna C).
Lembrando que se o desconto fosse em torno 2,7%, implicaria, que seria indiferente pagar à vista ou a prazo. Por outro lado, com o desconto menor que 2,7%, a melhor opção é pagar à prazo.
A tabela pode ser utilizada para qualquer valor, então guarde-a ou faça um print. E, quando precisar, vai descobrir se compensa pagar à vista conforme o desconto prometido.
Fica novamente a dica. Desejo uma excelente semana.
Assista ao Minicurso gravado (06 de outubro a 27 de outubro de 2020):
Perícia Judicial em Contratos Financeiros
Assista as aulas
Aula 1: Conceito Financeiro da Taxa de Juros
Aula 2: Índices Econômicos para Cálculos Judiciais
Aula 3: Fundamento Jurídicos e Econômicos para Defesa do Consumidor
Aula 4: Estudo de Caso de Revisão Contratual