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Proposição de técnicas de perícia contábil para a identificação de crimes de lavagem de dinheiro
Publicado originalmente
Por
Idalberto José das Neves Júnior
Paula Matozinho Miranda
A lavagem de dinheiro constitui uma ameaça para todos os países integrados ao sistema financeiro internacional, causando impactos devastadores para a economia e para a sociedade. Nesse contexto, faz-se necessários, cada vez mais, instrumentos de controle e combate a tais crimes. No Brasil, a Perícia Federal Criminal Contábil é a área de estudo capaz de oferecer instrumentos para combater esses crimes financeiros e econômicos por meio de investigações que se materializam em laudos contábeis. Para combater esses crimes, a perícia contábil recebe auxílio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão responsável em denunciar movimentações financeiras suspeitas. Em vista disso, o objetivo deste trabalho é propor técnicas que podem ser utilizadas por peritos contadores para a descoberta de crimes de lavagem de dinheiro. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica no intuito de identificar as principais técnicas utilizadas por peritos contadores na elaboração da prova pericial. Foram analisados 100 casos de lavagem de dinheiro divulgados pelo COAF, determinando os principais tipos de crimes financeiros e elaborada proposição de técnicas para a identificação de crimes de lavagem de dinheiro. Como resultados, são enumeradas as cinco principais técnicas utilizadas nos respectivos exemplos de casos analisados.
A lavagem de dinheiro constitui uma ameaça para todos os países integrados ao sistema financeiro internacional. Os impactos desse crime são devastadores para a macroeconomia, a microeconomia, o Estado e a sociedade.
Os crimes de lavagem de dinheiro, classificados como crimes financeiros e econômicos, estão sempre relacionados a crimes anteriores, tais como o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, terrorismo, contrabando, sequestro, crime contra a administração pública e contra o sistema financeiro e crime organizado (Lei n.o 9.613, de 3 de março de 1998).
John McDowell, conselheiro político sênior, e Gary Novis, analista de programas do Escritório de Assuntos Internacionais de Execução de Leis e Narcóticos do Departamento de Estado dos Estados Unidos (2001), relatam os efeitos da lavagem de dinheiro:
A lavagem de dinheiro apresenta efeito corrosivo sobre a economia, o governo e o bem-estar social de um país. A prática de lavagem de dinheiro distorce as decisões financeiras, aumenta o risco de falências bancárias, retira do governo o controle da política econômica, prejudica a reputação de um país e expõe o seu povo ao tráfico de drogas, contrabando e outras atividades criminosas.
Por ser um crime de grande impacto sobre a economia mundial, o combate e a repressão ocorrem a partir de cooperação internacional, cujos diversos países tipificam e criam agências governamentais para impedir a circulação desses capitais de origem criminosa em sua economia.
Essas agências são conhecidas mundialmente como Unidades Financeiras de Inteligência (FIU). No Brasil, a Unidade Financeira de Inteligência é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro (Lei n.o 9.613, de 3 de março de 1998, art. 14).
Para que esses procedimentos ocorram, é obrigatório que os agentes econômicos efetuem o controle de todas as movimentações financeiras de seus clientes. O agente econômico que mais efetua denúncias ao COAF é o Banco Central, que recebe das instituições financeiras quase 70% das denúncias.
O COAF, após examinar a denúncia e confirmando a suspeita de crime de lavagem de dinheiro, encaminha processo à Polícia Federal para abertura de inquérito policial. Esse órgão, recebendo o processo, efetua investigação por meio de perícia federal criminal contábil, principal instrumento de investigação de crimes financeiros, objetivando elaborar a prova, ou seja, o laudo pericial contábil. A perícia é realizada por perito contador, profissional que possui expertise para realizar investigação em crimes contra o patrimônio.
Diante desse contexto, a questão de pesquisa pode ser sintetizada como sendo:
“Quais as técnicas de perícia contábil a serem utilizadas por peritos contadores para a identificação de crimes de lavagem de dinheiro?” O objetivo geral deste trabalho é propor técnicas que podem ser utilizadas por peritos contadores para a descoberta de crimes de lavagem de dinheiro. Os objetivos específicos são: conceituar crime de lavagem de dinheiro, perícia contábil, Perícia Federal Criminal Contábil e analisar casos em que incorreram em lavagem de dinheiro.
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