CNJ regulamenta pagamento de peritos na Justiça gratuita e Procedimentos administrativos em casos repetitivos

Publicado Originalmente

 

Por

LIVIA SCOCUGLIA

 

 

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os valores a serem desembolsados pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal no pagamento de perícias feitas em processos nos quais as partes são atendidas pela Justiça gratuita. A norma atende a determinação do Novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê que os magistrados sejam auxiliados por peritos “quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.

A regulamentação consta na Resolução 232/2016, que conta com uma tabela de remuneração aos peritos. O documento prevê, por exemplo, o pagamento máximo de R$ 830 a perícias feitas por profissionais da área de ciências econômicas ou contábeis, R$ 870 a engenheiros ou arquitetos e R$ 300 a psicólogos.

A resolução, aprovada de forma unânime, deixa a critério dos magistrados definirem os honorários, observando fatores como a complexidade da matéria, o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.

A norma foi aprovada na sessão do plenário virtual do CNJ do dia 16. Na ocasião os conselheiros aprovaram outros cinco enunciados administrativos:

1- A judicialização anterior da causa na qual se discute atos administrativos praticados pelos Tribunais, pendentes de apreciação ou julgamento de mérito, impede o exame da mesma matéria por este Conselho Nacional de Justiça.

2-  Não cabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria.

3- Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça deliberar sobre o conteúdo de questões ou os parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concursos.

4 – Após 2 (dois) anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o Tribunal deverá apontar motivo plausível, de ordem moral ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena, capaz de justificar a permanência do magistrado em disponibilidade, mediante procedimento administrativo próprio, oportunizando-se o contraditório.

5 – A superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso.

Repercussão geral

O CNJ também aprovou a Resolução 235/2016 que padroniza os procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência. A norma também foi criada para respeitar medidas do Novo CPC.

Segundo o artigo 979 do Novo CPC, a instauração e o julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser objeto de ampla divulgação e publicidade pelo CNJ por meio de registro eletrônico.

A nova resolução aproveita as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Também uniformiza procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.

A Resolução 235/2016 ainda trata da criação de um banco nacional de dados que permite a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Com a criação do banco, a ideia é otimizar o sistema de julgamento de demandas repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil.

Com 18 artigos e cinco anexos, o ato normativo, relatado pelo conselheiro Fernando Mattos, substitui a Resolução CNJ 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais.

Leia a Resolução 235/2016

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