Nenhum produto no carrinho.
Trabalho aprova nível superior para intérprete de Libras
Publicado Originalmente
Por Carol Siqueira e Geórgia Moraes
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige formação em nível superior obrigatória para o exercício de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 9382/17. Ao contrário do projeto, que revoga a lei atual (Lei 12.319/10), Marcivância optou por alterar a norma para exigir formação em nível superior específica para a profissão.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Professora Marcivânia, relatora: boa formação dos profissionais é fundamental para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
“Não há necessidade de se revogar a lei, que tem uma importância história para o reconhecimento das atividades dos profissionais intérpretes, bastando alterações pontuais”, afirmou.
Formação mínima
Pelo texto, o exercício da profissão é privativo das pessoas com a seguinte formação:
– bacharelado em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;
– bacharelado em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa;
– cursos superiores em outras áreas e diplomas de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas, além de aprovação em exame de proficiência.
O texto aprovado mantém o exercício da profissão de quem não tem formação superior, mas foi habilitado nos termos da legislação vigente e tem diplomas de cursos de extensão ou formação continuada na área.
Para Marcivânia, a boa formação dos profissionais é fundamental para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e para a efetiva participação como cidadãos na sociedade.
Jornada
O texto aprovado também determina jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais para os profissionais. Nos casos de tradução e interpretação superior a uma hora de duração, é exigido o revezamento de, no mínimo, dois profissionais.
Além disso, inclui na legislação a profissão de guia-interprete, que domina a comunicação utilizada por pessoas com surdocegueira.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação no Plenário.
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on pinterest
Pinterest