STJ discute marco inicial para juros de mora em ação de indenização por acidente de trânsito

Publicado originalmente

Por Migalhas

 

O caso trata de grave acidente automobilístico causado por veículo conduzido por menor de idade, ocorrido em Brasília no ano de 1988. O evento terminou por vitimar um homem, além de causar graves sequelas físicas e psicológicas aos quatro filhos que o acompanhavam e presenciaram a morte do pai no local do acidente em pleno Dia dos Pais.

A família das vítimas aponta divergência entre acórdão proferido pelo TJ/DF e o art. 949 do CC, pontuando que os juros moratórios deveriam incidir a partir da data do evento danoso. Argumentam, ainda, que o entendimento encontra-se sedimentado na súmula 54 da Corte, além de consistir em matéria de ordem pública, cujo conhecimento pode se dar de ofício.

O recurso especial ainda aponta a nulidade do acórdão proferido na origem, uma vez que, após a publicação da pauta de julgamento, transcorreram nove sessões ordinárias até que o feito fosse efetivamente julgado, providência em desacordo com precedentes do STJ, entre eles o REsp 1.028.436.

O julgamento está pautado para sessão virtual que teve início no último dia 25 e deve se encerrar no dia 31.

O relator é o ministro Marco Buzzi.

 

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