Entende-se que o objetivo precípuo da perícia é de restabelecer e restaurar a paz social por meio de um processo dialético, isto é, mostrando a verdade de um fato a uma ou mais pessoas que a busquem, o que se materializa através do laudo pericial. O objetivo maior da perícia é a verdade sobre o objeto examinado, melhor dizendo, o objetivo maior é a transferência da verdade para o ordenamento – o processo ou outra forma da instância decisória. O campo e as situações em que é possível, a perícia é um objetivo difícil de ser alcançado, a não ser que tomemos o caminho das exemplificações, pois as situações que a perícia pode atuar são inumeráveis, podendo os objetivos específicos de uma perícia assumir variadas formas.

Os objetivos do planejamento da perícia são:

  • conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide;

  • definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou da proposta de honorários oferecida pelo perito;

  • estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

  • identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;

  • identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária;

  • identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;

  • estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;

  • facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.

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