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Quais os elementos que o termo de diligência deve conter?
O termo de diligência deve conter os seguintes elementos:
a) identificação do diligenciado;
b) identificação das partes ou dos interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o juízo em que tramita;
c) identificação do perito com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
d) indicação de que está sendo elaborado;
e) indicação detalhada dos livros, documentos, coisas e demais elementos a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere;
f) indicação do prazo e do local para a exibição dos livros, documentos, coisas e elementos necessários à elaboração do laudo pericial ou parecer pericial, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, contratante ou convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos;
g) após atendidos os requisitos da alínea e, quando o exame dos livros, documentos, coisas e elementos, tiver de ser realizado junto à parte ou ao terceiro que detém em seu poder tais provas, haverá a indicação da data e hora para sua efetivação; e
h) local, data e assinatura.
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