Quais os elementos que o termo de diligência deve conter?

O termo de diligência deve conter os seguintes elementos:

a) identificação do diligenciado;

b) identificação das partes ou dos interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o juízo em que tramita;

c) identificação do perito com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;

d) indicação de que está sendo elaborado;

e) indicação detalhada dos livros, documentos, coisas e demais elementos a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere;

f) indicação do prazo e do local para a exibição dos livros, documentos, coisas e elementos necessários à elaboração do laudo pericial ou parecer pericial, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, contratante ou convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos;

g) após atendidos os requisitos da alínea e, quando o exame dos livros, documentos, coisas e elementos, tiver de ser realizado junto à parte ou ao terceiro que detém em seu poder tais provas, haverá a indicação da data e hora para sua efetivação; e

h) local, data e assinatura.

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