A perícia tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação.       

 

A perícia constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial e/ou parecer pericial, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

 

A perícia é um dos meios pelos quais informações e dados relevantes são trazidos ao processo, mediante procedimento de exame, vistoria ou avaliação (artigo 420 do CPC), realizado por profissional habilitado e com conhecimento técnico sobre o tema em discussão. O trabalho a ser desenvolvido pode ser assim classificado:

 

Perícia Judicial: é aquela realizada no âmbito do Judiciário.

 

– Perícia Extrajudicial: é o trabalho pericial realizado em processos administrativos, mediações e arbitragens, sendo imperiosa a observação dos mesmos pressupostos aplicados à perícia judicial.

 

O conceito de perícia está diretamente ligado ao conceito genérico da perícia no que se refere à habilidade, ao saber e à perspicácia na busca da prova pericial, visto que a matéria pericial recairá em área do conhecimento humano, o qual irá atuar, como na medicina, administração, finanças, engenharia, informática e, no nosso estudo, é o reflexo da prova pericial na área da ciência.

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