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O conceito de perícia
O conceito de perícia está diretamente ligado ao conceito genérico da perícia no que se refere à habilidade, ao saber e à perspicácia na busca da prova pericial, visto que a matéria pericial recairá em área do conhecimento humano, o qual irá atuar, como na medicina, administração, finanças, engenharia, informática e, no nosso estudo, é o reflexo da prova pericial na área da ciência.
A perícia é feita para suprir a insuficiência de conhecimentos específicos sobre o objeto da prova e para maior esclarecimento das partes, dos advogados e, principalmente, do Julgador. É todo trabalho de natureza específica, de notória especialização, que pode haver em qualquer área do conhecimento humano.
É aplicada sempre que existirem controvérsias, feita com o objetivo de obter prova ou opinião técnico-científica, por meio de exame de documentos, investigação, diligências e depoimentos testemunhais; examinando-se seus contornos e origens, com respectiva emissão de parecer, laudo pericial, ou relatório, devidamente fundamentados, mostrando a verdade, de forma imparcial e merecedora de fé, a fim de orientar uma autoridade formal, no julgamento de um fato.
Sua origem é no interesse público, com o mais elevado fim de prover justiça acerca de um julgamento.
O termo “perícia” vem do latim peritia, que significa conhecimento adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber”.“Na linguagem jurídica designa especialmente, em sentido lato, a diligência realizada por peritos, a fim de se evidenciar determinados fatos.
A perícia, pela óptica mais ampla, pode ser entendida como qualquer trabalho de natureza específica, cujo rigor na execução seja profundo. Dessa maneira pode haver perícia em qualquer área científica ou até em determinadas situações empíricas.” (…) entende-se por perícia o trabalho de notória especialização feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade formal no julgamento de um fato, ou desfazer conflito em interesses de pessoas.
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