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Laudos médicos poderão ser preenchidos por peritos diretamente no PJe
Publicado originalmente
Por Consultor Jurídico
Uma nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pode poupar tempo a quem recorre à Justiça após ter o pedido benefício previdenciário por incapacitação negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A plataforma de tramitação eletrônica de processos judiciais desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça agora está preparada para que os laudos médicos que municiam o juiz com informações para decidir sobre pedidos de auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez sejam preenchidos diretamente na página do PJe pelo perito judicial. O protocolo elimina o tempo e os procedimentos necessários para migrar o documento para o banco de dados do PJe.
Segundo o CNJ, os pedidos de benefício por incapacidade correspondem a 10% de todos os processos do Judiciário brasileiro e são a principal pauta previdenciária judicial.
A novidade, passível de ser aplicada nas varas federais e estaduais que adotam o PJe, cristaliza a padronização dos dados que o perito informará ao Juízo sobre a capacidade laborativa do autor da ação judicial. No documento, o perito judicial responderá a uma lista de perguntas que foi elaborada por um grupo de trabalho do CNJ formado por magistrados e demais integrantes do sistema de justiça — AGU/PGF, OAB, MPF e DPU — para melhorar o tratamento judicial dos pedidos de benefício previdenciário por incapacidade.
Além da inclusão do Laudo Pericial Eletrônico no Painel do Perito do PJe, foi lançada a integração das plataformas do INSS ao PJe. A iniciativa recebeu o nome de INSSJUD e foi anunciada na última terça-feira (8/9), como resultado do programa “Resolve Previdenciário” e de um trabalho conjunto desenvolvido pelo CNJ, INSS e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev).
O INSSJUD permitirá às varas que utilizam o PJe a automação do cumprimento das decisões judiciais dirigidas ao INSS e relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais, significando considerável redução de tempo na implementação das ordens vindas do Judiciário.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Livia Peres, “o Laudo Pericial Eletrônico no PJe representa o intento de se padronizar, ainda que a partir de quesitos mínimos, a quesitação nas perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade. No grupo de trabalho, de composição plural, tentamos ampliar as indagações que um juiz faria a um perito em ações relativas a tais benefícios, sem inibir o estabelecimento quesitos que venham atender às especificidades do caso concreto em processamento”.
Em causas dessa natureza, o perito judicial precisa examinar a repercussão de doenças e lesões na capacidade laborativa dos segurados.
Em 8 de setembro, no lançamento do Laudo Pericial Eletrônico no PJe e do INSSJUD, o presidente da DataPrev, Gustavo Canuto, anunciou que até o fim do ano o pagamento dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez passará a ser efetuado automaticamente, assim que a ordem judicial for emitida. A judicialização é o caminho seguido por muitos trabalhadores que não conseguem o benefício na esfera administrativa. De acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), a resposta do INSS a 45% de todos os pedidos de benefícios (inclusive os assistenciais) é o indeferimento. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.