Os honorários do perito judicial variam de acordo com o valor que está sendo discutido, as características do processo e o número de horas trabalhadas.

Para se obter retorno na atividade de perito judicial e sentir o quanto é compensadora, demora um certo período, pois há um espaço de tempo grande entre o início da atividade e o recebimento efetivo dos honorários. Por outro lado, no começo pode não haver muitas nomeações e a frequência não ser a adequada. Assim, a atividade é interessante para quem já possui outra que mantenha o profissional até que o resultado dos honorários com as perícias cheguem a um patamar esperado. O perito que souber a burocracia e as possibilidades de fazer propostas de honorários, se sairá muito bem.

Existem três tipos de Justiça onde podemos trabalhar como perito: a Justiça Estadual e Federal, ambas com idêntico tratamento no que se refere ao tópico honorários; e a Justiça do Trabalho, onde o tema é tratado de forma um tanto diferente.

Na Justiça Estadual e Federal, a possibilidade de aplicação do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC garante ao perito judicial o depósito integral de seus honorários no processo para o qual é realizada a perícia, antes de ela ser iniciada. Ou seja, o perito só começa a trabalhar depois que seus honorários estão depositados. Depois de entregue o laudo pericial, ele recebe seus honorários, depositados na conta judicial que o processo possui.

Para o perito receber honorários dessa forma, ele deve saber agir frente ao tópico honorários como um todo, sob pena de, sem saber de todas as suas nuances, o sucesso na atividade possa estar comprometido.

Na Justiça do Trabalho, o perito recebe os honorários no final do processo, e serão pagos pela parte perdedora.

Os honorários do perito judicial parecem ser tabelados na Justiça do Trabalho. Um juiz do trabalho, em sua jurisdição, costuma praticar o mesmo valor de honorários para todas as perícias. Isso acontece em razão de haver uma grande quantidade de perícias do mesmo tipo, praticamente idênticas, com pequeno volume de trabalho a ser realizado pelo perito, proporcionando, assim, o tabelamento dos honorários pelo juiz.

O perito propõe honorários profissionais através de uma petição, a qual é anexada ao processo.

Uma das finalidades do recebimento de uma quantia adiantada é o pagamento de serviços terceirizados ou de despesas necessárias à realização da perícia. A outra finalidade é o perito receber um valor para sustentá-lo durante um trabalho que dure, por exemplo, mais de um mês. A quantia a ser requerida, em geral, é de 50% do valor total de honorários que o perito propôs; porém pode chegar a 60%, ou mais, nos casos em que os custos com terceiros sejam elevados. As despesas da perícia judicial devem estar declaradas na petição de proposta de honorários do perito. O perito deve pagar despesas com terceiros através do montante recebido como adiantamento de honorários, de equipe de topografia, de exames de laboratórios, de equipe de cálculos, viagens, plantas etc.

Os consultores do perito também são pagos com a verba adiantada. Quando o perito realiza uma perícia que, além do conhecimento de sua formação de nível superior, é necessário outra ou outras, é obrigado a contratar um ou mais consultores para fornecer o saber necessário. Dessa maneira, o consultor pode fornecer um laudo ao perito, o qual poderá ser anexado pelo último ao seu próprio laudo. No corpo dele, nas respostas aos quesitos e na conclusão, o perito trata do objeto da perícia, citando o laudo do consultor. Assim, o perito estará mais bem fundamentado, além de ficar garantido quanto à habilitação ou às habilitações que não possui.

Convém que a petição (requerimento) de proposta de honorários do perito judicial não tenha um formato amador e que mostre a falta de familiaridade do perito com a importante função que está desempenhando. No seu início, a petição deve conter os dados gerais de qualificação do perito e os dados do processo; antes deles, há um campo largo na folha, em branco, destinado ao despacho do juiz.

Quando a parte não possui condições econômicas, as despesas do processo serão pagas pelo tribunal, através da AJG – Assistência Judiciária Gratuita. Se a parte pagadora dos honorários do perito for agraciada com a AJG, estes serão pagos também pelo tribunal.

O perito judicial é remunerado pelo trabalho que realiza, ou melhor, pelos laudo que entrega no processo. A atividade é semelhante a de um profissional liberal, porém não o sendo. A base de cálculos da remuneração do perito é a tabela de honorários de associação ou instituto de peritos, ou a de uma simples tabela de honorários do conselho de classe, sindicato ou associação profissional.

No cálculo da proposta de honorários, o perito deve levar em consideração o número de horas a serem trabalhadas e o número de horas gastos na burocracia do desempenho da função. O número de horas total multiplicado pelo valor mínimo da hora técnica, obtido de uma tabela ou regulamento de honorários de perito, é a maneira mais comum de propormos honorários.

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