O Ministério da Infraestrutura já enviou à Casa Civil uma minuta de decreto presidencial para detalhar como o mecanismo de arbitragem poderá ser acionado nos contratos de concessão. A ideia é acabar com o excesso de judicialização entre concessionárias e poder concedente, resolvendo fora dos tribunais eventuais litígios que não forem totalmente solucionados no âmbito administrativo, segundo o ministro Tarcísio Freitas.
Conforto – Para ele, o fortalecimento da arbitragem dará “enorme conforto” para investidores estrangeiros ao replicar, no Brasil, um ambiente de solução de controvérsias ao qual já estão acostumados em seus países de origem. Poderão ser tratadas, entre outras questões, divergências em torno de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro que hoje geram impasses de bilhões de reais com as concessionárias.
Definição – Nas câmaras arbitrais, os conflitos levam até 24 meses para uma definição. No Judiciário, alguns chegam a durar dez anos. Quem optar pelo primeiro caminho abre mão, automaticamente, de seguir pela via judicial.
Agências reguladoras – De acordo com o ministro, a arbitragem não encolhe o papel das agências reguladoras na gestão dos contratos, mas aumenta a segurança jurídica dos investidores. “Se a agência não resolver, se ainda houver dissenso entre as partes, ninguém quer ficar anos e anos esperando na Justiça.”
“Bola da vez” – Em entrevista ao Valor, após cinco dias de reuniões em Nova York com grandes bancos e gestores de fundos responsáveis por uma carteira superior a US$ 2 trilhões, Freitas relatou sua percepção de que “o Brasil é a bola da vez” na infraestrutura e elencou os projetos que mais despertaram o interesse dos investidores: os aeroportos de Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ), a capitalização da Eletrobras, a privatização da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a concessão da BR-163 entre o Mato Grosso e o Pará, a construção da Ferrogrão e a relicitação da rodovia Presidente Dutra (Rio-São Paulo).
Estruturação – “Tivemos 21 reuniões, com 68 players diferentes, e eles reconheceram que a nossa estruturação de projetos está ficando extremamente sofisticada”, afirmou Freitas. “O Brasil é a bola da vez. O mundo está desacelerando e as economias centrais estão respondendo com redução das taxas de juros, enquanto nós estamos com inflação abaixo do centro da meta, reforma da Previdência praticamente aprovada, tivemos um primeiro semestre bom na emissão de debêntures e com crescimento do mercado de capitais. E há um correto endereçamento dos riscos contratuais.”
MP 752 – O fortalecimento do mecanismo de arbitragem nas concessões é um advento da MP 752, medida provisória editada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 e convertida na Lei 13.448, mas há mais de dois anos carece de regulamentação. Só uma parte da lei – a que define procedimentos para a devolução e relicitação de concessões problemáticas – foi regulamentada. Agora o decreto está finalmente pronto e sai nas próximas semanas, informou Freitas, dependendo apenas de uma revisão no Palácio do Planalto.
Ações – Além da arbitragem, outras duas ações compõem um “pacote” do governo Jair Bolsonaro para atrair o capital estrangeiro às concessões e privatizações na área de infraestrutura. Uma é a mitigação do risco cambial. Novos contratos de rodovias, por exemplo, devem ter pagamento de outorga variável – o valor devido à União pode cair em caso de aumentos súbitos do dólar. Paralelamente, mecanismos financeiros discutidos entre o ministério e o Banco Central tornarão mais fáceis e atrativas as operações de swap no mercado.
Mudança legislativa – A outra iniciativa do “pacote”, como antecipou o Valor em julho, é uma mudança na Lei 12.431 para aumentar o papel das debêntures incentivadas no financiamento da infraestrutura. Hoje só são isentas da cobrança de Imposto de Renda os papéis comprados por pessoas físicas. Uma das alterações previstas é a extensão do benefício tributário para emissões, fora do país, de debêntures que financiem projetos no Brasil. Quando for remeter dividendos ao exterior, o investidor estrangeiro não pagaria mais IR de 15% – a alíquota normalmente praticada nas transações.
Emissões – “Isso é importante porque o investidor poderá fazer as emissões dentro das regras que ele já conhece. Ele não precisa entender das regras [tributárias e contábeis] do Brasil. Só precisa entender do projeto no qual está efetivamente investindo”, explica a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa, que também esteve nas conversas em Nova York. “Essa mudança na lei vai proporcionar uma nova série de emissões de debêntures.”
Salto – Para o ministro, dada a grande liquidez nos mercados internacionais, um salto poderá ser dado se o governo for bem-sucedido em conectar os donos do capital financeiro (fundos de investimentos, de pensão, private equity, institucionais) às operadoras de infraestrutura. No dia 30, Freitas e sua equipe vão à Espanha para novas apresentações a investidores. “Os road shows valem muito a pena”, avalia. (Valor Econômico)