Existe um modelo ou uma estrutura de laudo pericial?

O laudo pericial e o parecer pericial são orientados e conduzidos pelo perito e pelo perito assistente, respectivamente, que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nas normas.

Neles devem ser registrados de forma circunstanciada, clara e objetiva, sequencial e lógica, o objeto da perícia, os estudos e observações realizadas, as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia e critérios adotados, os resultados devidamente fundamentados e as suas conclusões.

 

O perito não deve utilizar-se dos espaços marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos no laudo pericial e parecer pericial, ou produzir emendas ou rasuras.

 

 

A linguagem adotada pelo perito deverá ser acessível aos interlocutores, possibilitando aos julgadores e às partes da demanda conhecimento e interpretação dos resultados obtidos nos trabalhos periciais. Devem ser utilizados termos técnicos e o texto conter informações de forma clara.

 

 

Os termos técnicos devem ser inseridos na redação do laudo pericial e do parecer pericial, de modo a se obter uma redação técnica, que qualifique o trabalho pericial.

A redação deve ser clara e de forma impessoal, utilizando-se quando devido a expressão “o perito”. Deve-se evitar a utilização das expressões “eu” ou “nós”.

 

 

Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão de curso de nível superior, devem quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles de maior domínio público.

 

 

O laudo pericial e o parecer pericial deverão ser escritos de forma direta, devendo atender às necessidades dos julgadores e dos interessados e ao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e limitado ao assunto da demanda, de forma que possibilite os julgadores a proferirem justa decisão.

 

 

O laudo pericial e o parecer pericial não devem conter documentos, coisas, e/ou informações que conduzam a duvidosa interpretação, para que não induza os julgadores e interessados a erro.

 

 

Os peritos devem elaborar o laudo pericial e o parecer pericial utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.

 

 

O laudo pericial e o parecer pericial devem contemplar o resultado final de todo e qualquer trabalho alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou adquiridos em diligências que o perito tenha efetuado, por intermédio de peças e quaisquer outros documentos, tipos e formas. 

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