Decisão definitiva sobre a correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

Decisão definitiva sobre a correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

Publicado originalmente

 

O Plenário do STF, em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.

Nos embargos, o INSS e diversos Estados defendiam a possibilidade de a decisão valer a partir de data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, para que a decisão – que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dessas dívidas – tivesse eficácia apenas a partir da conclusão do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que não cabe a modulação, ressaltando-se que, caso a eficácia da decisão fosse adiada, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.

Outros detalhes

  • O julgamento dos embargos começou em dezembro de 2018. Na ocasião, o relator do RE, ministro Luiz Fux, acolheu os embargos e votou no sentido de que a decisão passasse a ter eficácia apenas a partir de março de 2015, quando o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 4425 e 4357, conhecidas como ´ADIs dos precatórios´.

  • Após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado na sessão de 20 de março, com voto contra a modulação. Segundo ele, “seria configurada uma afronta ao direito de propriedade dos jurisdicionados, pois teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio Supremo considerou inconstitucional”. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, formando a maioria.

  • Ontem (3) a análise foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator Fux pela modulação dos efeitos da decisão. Segundo ele, sem que se adote essa técnica, haveria quebra de isonomia entre credores da mesma demanda, pois poderiam ser aplicados índices diferenciados, dependendo da demora na fase de cumprimento de sentença.

  • O ministro Dias Toffoli também votou pela modulação da decisão. (RE nº 870974).

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