O perito deve manter registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e documentos ou coisas examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem necessário e possível, juntando o elemento de prova original, cópia ou certidão

A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.

O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial e no parecer pericial, por meio de papéis de trabalho, que foram considerados relevantes, visando fundamentar o laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com os despachos e decisões judiciais.

Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial.

Observamos que toda atividade profissional, dentre outras a da perícia, necessário se faz que a mesma esteja sujeita às normas legais e procedimentos específicos. O Código de Processo Civil (CPC), em sua versão mais antiga do ano de 1939, já estabeleceu algumas regras sobre perícia.

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