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A Perícia Econômico-Financeira
Publicado originalmente
Aristóteles da Rosa Galvão
Economista, Perito Econômico-Financeiro
Corecon/RS nº 2759
Sobre o que trata a Perícia Econômica?
No campo da perícia econômica, que examina os fatos e situações econômico-financeiras, podemos citar a análise da evolução de dívidas, empréstimos de curto e longo prazo, avaliação de empresas, lucros cessantes, danos emergentes e cálculos de liquidação de sentença trabalhista. Essas demandas, bem como tudo que havia em relação a cálculos, eram tratadas antigamente como Pericias Contábeis. Hoje, com a evolução das relações econômico-financeiras, a legislação atualizou e definiu a Perícia no Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como Perícia Técnica.
Dentro das Ciências Econômicas, que tipo de formação é necessária para a habilitação do profissional na área da Perícia Econômica?
Neste contexto, o Economista Perito deverá ter uma formação que permita analisar e identificar as principais correntes do pensamento para que tenha compreensão das mudanças e transformações que aconteça na sociedade. Deve ter conhecimento de microconomia e macroeconomia, estatística, econometria, economia monetária, matemática financeira, finanças corporativas, bem como matérias relacionadas ao direito, ou seja, os conhecimentos adquiridos no âmbito acadêmico deverão ser utilizados para a elaboração do Laudo ou Parecer. A formação do economista é o diferencial em sua atuação no Judiciário, pois, através de seu conhecimento, pode interpretar e projetar as demandas com um viés econômico-financeiro, possibilitando à Justiça informações claras a respeito do impacto econômico-financeiro das diferentes demandas.
Qual a função e o campo de atuação do Perito Econômico-Financeiro?
O Economista Perito pode atuar como Perito do Juízo ou Assistente Técnico de uma das partes e tem como função elaborar um trabalho técnico-científico da demanda para analisar as prováveis causas que deram origem às questões econômico-financeiras. A área de atuação do Economista Perito pode ser na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal, na Justiça Cível, bem como nas Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação.
De que forma o Economista pode buscar qualificação nesta área?
Os economistas podem buscar qualificação através de Curso Introdutório disponibilizado pelo Conselho Regional de Economia ou pelas Associações. No primeiro momento, também é possível realizar cursos de Especialização disponibilizados pelas Faculdades do Estado do Rio Grande do Sul. Entretanto, ainda não temos Mestrado para Economistas nesta área. É importante destacar que a troca de informações é de suma importância nesta atividade. Pensando nisso, criamos dois grupos de economistas no Estado do Rio grande do Sul, o Economistas e Economistas região sul, cujos registros podem ser feitos através dos links http://br.groups.yahoo.com/group/economistasrs/ e http://br.groups.yahoo.com/group/economistasregiaão. Nesses grupos ocorrem trocas de mensagens relacionadas a dúvidas técnicas, com discussões e esclarecimentos de problemas; ou seja, uma forma ágil no enfrentamento de eventuais dificuldades técnicas. Da mesma forma, temos, no Corecon/RS, uma Comissão de Trabalho que une os profissionais atuantes na área, que é a CAAPPE, que tem como atividade principal reunir mensalmente os Economistas Peritos para a discussão de um tema técnico de relevância.
Como está o mercado de trabalho para o Economista Perito?
No momento atual, em um quadro de recessão econômica, verifica-se muitos conflitos do capital e trabalho, gerando demandas que acabam sendo solucionadas no Judiciário, tanto na esfera federal como estadual, tratando sobre assuntos de natureza cível, trabalhistas e criminal. Pode-se citar como exemplo a inadimplência com o cheque especial e empréstimos de curto prazo, entre outros. Em vista disso, temos um mercado em crescimento. É importante salientar que o andamento dos processos é lento e que o recebimento dos honorários pode demorar vários anos. O Economista está sendo reconhecido neste mercado, que era dominado por profissionais de outras áreas. Com o advento do Novo CPC, ao caracterizar como Perícia Técnica a prova pericial, não há mais uma limitação implícita ao exercício da nomeação do Economista como expert.
Fone: (51) 3254.2600 | coreconrs@coreconrs.org.br
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