OBJETIVO Esta norma tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia de prerrogativa do Administrador, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral e de mediação, por meio de esclarecimento dos aspectos técnicos dos fatos do litígio mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.