Em se tratando de desapropriação, a prova pericial para a fixação do justo preço somente é dispensável quando há expressa concordância do expropriado com o valor da oferta inicial.

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Em se tratando de desapropriação, a prova pericial para a fixação do justo preço somente é dispensável quando há expressa concordância do expropriado com o valor da oferta inicial.

Acórdãos

AgRg no AREsp 203423/SE,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/09/2013,DJE 26/09/2013
EDcl no AgRg no AREsp 153732/PE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/11/2012,DJE 14/11/2012
REsp 930212/RO,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 19/05/2009,DJE 22/06/2009
AgRg no AgRg no REsp 956063/BA,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 26/05/2009,DJE 10/06/2009
AgRg no REsp 993680/SE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/02/2009,DJE 19/03/2009

 

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Decisões Monocráticas

REsp 1498038/MS,PRIMEIRA TURMA,Julgado em 06/05/2015,Publicado em 08/05/2015
REsp 1423925/PR,PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/05/2014,Publicado em 27/05/2014

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