Uma Nota Sobre Amortização de Dívidas: Juros Compostos e Anatocismo

Publicado originalmente

Por

Clovis de Faro

 

Uma questão que tem provocado muita polêmica, principalmente em querelas judiciais que envolvem demandas no que concerne à adoção da popular Tabela Price em financiamentos (mormente os habitacionais), diz respeito ao fato de haver ou não a presença do que, no jargão jurídico, se denomina de anatocismo. Ou seja, como nos ensina mestre Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (cf. de Holanda Ferreira, 1999, p. 133), se o emprego da Tabela Price acarreta “capitalização dos juros de uma importância emprestada”; o que se tem constituído em anátema em nossos tribunais.

Sendo que, obviamente, em havendo capitalização de juros, o que implica na ocorrência de anatocismo, necessariamente, ter-se-á juros devido a juros. O que significa dizer que anatocismo tem como consequência juros compostos.

Que o assunto continua sendo objeto de muita controvérsia, pode ser constatado em uma rápida visita à Internet. Com o auxílio da ferramenta de busca Google, teclando-se Tabela Price, iremos nos deparar com uma verdadeira pletora de artigos e comentários, muitos deles agressivos e ensejando acirrados embates, contestando a presença, ou não, tanto do regime de juros compostos como o do
anatocismo.

O presente artigo, que pode ser interpretado como em sequência, agora mais formal, ao publicado em de Faro (2009, pp. 120–129), que colimou mostrar a inaquadebilidade do regime de juros simples em financiamentos com mais de um pagamento, tem dois propósitos:

Primeiro: Demonstrar que qualquer sistema de amortização de dívidas cujo valor financiado seja liquidado mediante o pagamento de (duas ou mais) prestações periódicas, o que significa dizer que há equivalência financeira entre o valor do empréstimo e a sequência de prestações, implica em que, conquanto implicitamente, esteja ocorrendo o emprego do regime de capitalização dito de juros compostos;

Segundo: Evidenciar que, se cada prestação periódica cobrir os juros devidos ao saldo devedor, e não existir prestações em atraso, não haverá a ocorrência, ao menos em uma interpretação estrita, de anatocismo.

Em outras palavras, o objetivo é o de, à luz dos princípios básicos da Matemática Financeira, que podem ser encontrados em, por exemplo, de Faro e Lachtermacher, explicitar que qualquer esquema de amortização de dívidas que se conforme com a sistemática aqui enunciada, com a Tabela Price sendo um mero, embora importante, caso particular, tem como consequência a, o que a muitos poderia parecer paradoxal, simultânea ocorrência da presença do regime
de juros compostos e da ausência de anatocismo.

Fundamentalmente, iremos evidenciar que, enquanto que, como mencionado, a ocorrência de anatocismo implica em juros compostos, podemos ter a aplicação do regime de juros compostos sem que se verifique a presença de anatocismo.
Subsidiariamente, considerando ainda dois outros casos particulares bastante populares, o Sistema Americano e o de Amortizações Constantes, são também cotejadas algumas de suas características.

 

Leia  o artigo completo

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on pinterest
Pinterest
Imagem padrão
PericiaBR
Artigos: 343