O Projeto de Lei 11256/18 cria um cadastro de peritos nos conselhos federais de profissões regulamentadas – órgãos responsáveis por fiscalizar o exercício profissional. Pelo texto, o cadastro reunirá profissionais que atuem nas áreas judiciais, arbitrais e extrajudiciais segundo a área da perícia e conforme a especialização de cada profissão.

Para entrar no cadastro, o profissional deverá comprovar que já atua como perito, mediante certidão do órgão judicial ou arbitral, ou apresentar certificado de conclusão de curso reconhecido pelos conselhos profissionais, com duração mínima de 120 horas.

Anualmente, o profissional cadastrado como perito deve comprovar a participação em curso de educação continuada com, pelo menos, 40 horas de duração, entre palestras, congressos, convenções, seminários etc.

Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) explica que o cadastro terá a função de identificar os profissionais que atuam como peritos e estabelecer mecanismos de educação profissional continuada, para que os seus integrantes se mantenham atualizados.

“O que é relevante para atividade pericial, qualquer que seja a profissão, é conhecer o universo dos profissionais que atuam como perito, quer sejam no âmbito judicial, extrajudicial ou arbitral, estabelecendo competências e condições para o seu exercício”, afirma Gaguim.

De acordo com o projeto, a atuação como perito sem a inscrição no cadastro caracteriza infração disciplinar e ética.

Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Wilson Silveira

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