O perito é um especialista com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Ele é de confiança da justiça e escreverá um laudo que será uma prova no processo. O assistente técnico é contratado e pago pela parte para representá-la na perícia, sendo de confiança dela e podendo ser também qualquer um.

O assistente técnico escreverá um relatório que igualmente constará no processo. O juiz deverá fundamentar a sua sentença com uma ou mais provas constantes no processo, que poderão ser o laudo do perito ou o parecer do assistente técnico.

Desta forma, existem dois mercados de trabalho na perícia judicial: o do perito e o do assistente.

O perito e o assistente técnico não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função.

Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro. Não há limite de processo para se atuar nas duas funções.

O assistente tem 03 missões cruciais: escrever o seu parecer, tal qual o perito escreve o laudo; tentar convencer o perito da tese que possui sobre o objeto da perícia; por último, fazer crítica negativa, pontual, a cada detalhe que não concorda com o laudo do perito, ou citar os trechos positivos que ajudam sua tese.

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