OAB-RJ, recomenda o uso de meios extrajudiciais de soluções de conflitos

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OAB-RJ, recomenda o uso de meios extrajudiciais de soluções de conflitos

Publicado originalmente

 

Por Marília Costa e Silva

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro divulgou nota oficial, no fim do mês passado, sugerindo aos profissionais do Estado a adoção dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, neste cenário crítico da pandemia de Covid-19. A novidade também está sendo discutida em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espirito Santo.

Luiz Cláudio Duarte, presidente da Comissão de Mediação e Conciliação da OAB-GO

 

Em Goiás, a sugestão reflete o entendimento do presidente da Comissão de Mediação e Conciliação da OAB de Goiás, Luiz Cláudio Duarte. Ele avisa que membros da comissão farão nos próximos dias uma reunião extraordinária por vídeoconferência para elaborar uma Nota Técnica. Ela será enviada ao Conselho Seccional, a quem caberá a tarefa de analisar a possibilidade de também recomendar oficialmente aos advogados goianos a utilização dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, inclusive de forma virtual.

 

 

Em artigo publicado nesta quarta-feira (6), no Rota Jurídica, Luiz Cláudio diz que o momento é mesmo de diálogo. “Diante desse cenário, o advogado será um grande aliado ao aparato jurisdicional brasileiro, ao apresentar ao seu cliente os outros métodos adequados de resolução de controvérsias propostos pelo atual Sistema de Justiça Multiportas”.

Evitar o colapso no Judiciário

Presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira

Para a OAB-RJ, devido à pandemia, a forte tendência é a de que o número de litígios cresça exponencialmente, abarrotando ainda mais o nosso Poder Judiciário e os tribunais do país. “É preciso evitar essa consequência, ou pelo menos conter os seus reflexos. Neste momento, da mesma forma que precisamos fazer sacrifícios para preservar o sistema público de saúde, precisamos também nos engajar para evitar o colapso do Poder Judiciário”, pondera a nota, assinada pelo presidente Luciano Bandeira.

 

 

Para Luciano, uma das medidas a serem adotadas pela advocacia seria a orientação aos seus clientes a optarem, nos conflitos em curso ou naqueles que podem vir a surgir, os meios extrajudiciais de solução, principalmente a mediação, a conciliação, a arbitragem e o sistema de comitês de resolução de conflito (‘dispute boards’).

Leia a íntegra da nota abaixo

Nota oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público sugerir a todos os colegas da advocacia a adoção dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, neste cenário crítico da pandemia de Covid-19.

Como é de conhecimento de todos, o mundo vive hoje uma crise de saúde sem precedentes na história recente. Diante desta infeliz realidade, os países afetados, ao redor do mundo, começaram a implementar medidas enérgicas para conter a proliferação do vírus, como a determinação de distanciamento social, a suspensão de atividades escolares e o fechamento do comércio.

Essas medidas, como não poderia ser diferente, vêm causando um enorme impacto político, social e econômico em todo o planeta. No Brasil, mais de cinco mil pessoas já foram vítimas do novo coronavírus, deixando um sem-número de famílias em luto. No plano econômico, o país enfrenta um desafio sem precedentes, com a perda de milhares de empregos, a rescisão ou tentativa de revisão de contratos de todas as naturezas e o aumento expressivo de recuperações judiciais e falências.

 

 

Esse cenário apresenta, inegavelmente, uma série de repercussões jurídicas. A forte tendência é a de que o número de litígios cresça exponencialmente, abarrotando ainda mais o nosso Poder Judiciário e os tribunais do país. É preciso evitar essa consequência, ou pelo menos conter os seus reflexos. Neste momento, da mesma forma que precisamos fazer sacrifícios para preservar o sistema público de saúde, precisamos também nos engajar para evitar o colapso do Poder Judiciário.

 

 

Nesse sentido, a atuação firme da classe de advogados é de fundamental importância. É a advocacia que, neste grave contexto, pode orientar os seus clientes a adotar, nos conflitos em curso ou naqueles que podem vir a surgir, os meios extrajudiciais de solução, principalmente a mediação, a conciliação, a arbitragem e o sistema de comitês de resolução de conflito (‘dispute boards’).

Como indicam todas as estatísticas, essas vias alternativas têm a capacidade não apenas de poupar o Poder Judiciário, mas principalmente de levar a soluções de benefício mútuo, que sejam rápidas, menos custosas (financeira e emocionalmente) e confidenciais. Isso sem qualquer risco para o advogado ou para a advogada, que tem seus honorários preservados nesse âmbito. Portanto, esses meios extrajudiciais podem representar uma valiosa ajuda, de nossa parte, no enfrentamento dos reflexos da crise.

Assim, sugere-se aos colegas que, no exercício de seu múnus público e de sua responsabilidade social, busquem colocar em prática esses valiosos instrumentos que têm à mão, incentivando a mediação, a conciliação, a arbitragem e a implementação de comitês de resolução de conflito, a fim de que essa situação crítica seja administrada da melhor forma possível.

A Seção do Estado do Rio de Janeiro permanecerá, nesse e em todos os momentos pelos quais viermos a passar, à disposição para auxiliar advogados e advogadas no cumprimento de sua relevante missão.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020.
Luciano Bandeira
Presidente da OABRJ

 

 

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