Juros abusivos nos empréstimos pessoais: como buscar restituição na Justiça

Publicado originalmente

Por Ruslan Stuchi

 

Ao contratar um empréstimo pessoal, um financiamento ou solicitar crédito às instituições financeiras, os consumidores devem consultar a taxa de juros dos contratos. Caso tenham constatado os juros abusivos na celebração dos seus contratos, podem pleitear na Justiça o que foi cobrado desproporcionalmente e receber a restituição dos seus valores pagos de forma lesiva.

Mas, antes de tudo, o que são juros abusivos?

Os juros abusivos são taxas consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. São juros astronômicos e fora da realidade da boa-fé entre as partes. Esse tipo de juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, em que as instituições financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos, lesando de forma direta o consumidor.

Os tribunais brasileiros estão entendendo que juros acima de 8% ao mês são considerado abusivos. Os magistrados entendem que a instituição financeira deve seguir a média do mercado e não pode aplicar valor superior a este percentual.

Existem instituições que concedem crédito pessoal a juros exorbitantes. Segundo o Banco Central, exemplos dessas instituições são Anual, Agibank, Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa. Esta última encabeça a lista, com juros mensais de 20,97%, por exemplo. Já o BMG apresenta um percentual de 20,57%.

Note-se que essas taxas mensais superam em muito a razoabilidade do mercado, sendo bem superiores ao patamar de 8% e, de maneira clara, prejudicam o consumidor, que precisa desse serviço, ou até mesmo utilizando sua inocência e situação financeira. Algumas instituições, por exemplo, costumam chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos para contratar seus serviços. Essa é considerada uma prática de má-fé. Por causa disso, é importante recorrer dos juros abusivos.

A Justiça entende que os valores superiores aos de mercado são nulos e devem ser desconsiderados. Assim, ingressar com uma ação judicial é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos. É possível abrir uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central do Brasil ou, caso deseje, poderá procurar o Procon para sanar as suas dúvidas e obter orientações.

Já para saber se os juros são abusivos, é necessário ter o valor dos juros aplicados no contrato, sendo que estes em linhas gerais não podem ser superiores a 8% ao mês, como já observado. Esses valores estão disponíveis no contrato com a financiadora, ou seja, no contrato estabelecido entre o consumidor e a financiadora há o valor negociado. Caso o consumidor não tenha o contrato, poderá solicitá-lo à instituição.

Outra maneira de ter ideia do valor aplicado de juros é calcular por meio de simuladores de taxa o percentual aplicado. O Banco Central, por exemplo, disponibiliza pela internet ao público a chamada Calculadora do Cidadão, em que o usuário preenche os dados do financiamento e o sistema gera o resultado real do financiamento de acordo com os juros. São quatro dados fixos e os usuários precisam preencher ao menos três na calculadora: número de meses, taxa de juros ao mês, valor da parcela e valor financiado. Por meio do cálculo, sabemos qual o valor será pago ao final do financiamento e qual o valor total de juros pago e aplicado no contrato.

Também é fundamental evitar a incidência de juros abusivos. Quando as instituições financeiras não usam o bom senso na taxa de juros, os consumidores devem estudar o contrato e utilizar as seguintes regras: é importante comparar, evitar pagar juros e pesquisar. Por exemplo, qual a taxa de juros das outras instituições bancárias e financiadoras? É possível economizar e não contratar o financiamento? Qual a melhor oferta e valor do mercado? Qual o prazo para proceder essa restituição de valores?

O prazo para ingresso da ação é de dez anos, ou seja, o consumidor que se enquadra nessa lesão de cobrança excessiva tem dez anos, a contar da data da celebração do contrato, para pleitear a restituição dos valores pagos a mais ou a revisão do seu contrato.

Portanto, as instituições financeiras não podem agir de má-fé e cobrar juros elevados. Caso isso aconteça, resta ao consumidor procurar os seus direitos e pleitear a restituição dos valores na Justiça.

 

 

Imagem padrão
PericiaBR
Artigos: 343