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Crimes contra a arte: desafios e perspectivas

Publicado originalmente

 

Jocê Rodrigues

 

São tempos difíceis, ninguém pode negar. O debate político global se enfraquece, o mercado financeiro se assusta e pessoas do mundo todo temem amigos, vizinhos e, mais fortemente, os desconhecidos. E no meio de todo o processo, a arte, que outrora servia como ponto de fuga e de refúgio seguro para espíritos e olhos cansados, é cada vez mais atacada e negligenciada. Está relegada, em algumas partes do mundo, à última posição da lista de prioridades.

Apesar de serem noticiados vez ou outra, os crimes contra a arte recebem pouca atenção das autoridades. O tipo de crime que mais se comenta e que mais  se divulga é o de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte. Tal atenção normalmente advém do escandaloso envolvimento de algum político ou figurão. Impressão reforçada recentemente pela repercussão da 65ª fase da operação Lava-Jato, ironicamente batizada de “Galeria”, que vem dando o que falar.

 

 

Durante o colóquio “O Mercado de Artes Responsável” (01/11), foi discutido o combate às fraudes e à lavagem de dinheiro. O evento aconteceu na Universidade de Belas Artes de São Paulo, organizado pelo perito judicial Douglas Quintale e apresentado por Cindia Regina Moraca, presidente da Comissão de Direito das Artes da OAB-SP.

Entre os expositores estava o advogado e professor da Escola da Magistratura Federal do Paraná, Marcelo Lebre, que dedica tempo e juízo para atuar em casos espinhosos da Lava-Jato. Durante a sua fala (na qual teceu comentários interessantes sobre a controversa Teoria da Cegueira Deliberada), discorreu brilhantemente sobre a atual sofisticação da lavagem de dinheiro, que passou a ser tecnológica, organizada e transnacional. Uma evolução que inevitavelmente leva à necessidade de repensar as práticas e o modus operandi dos operadores do mercado de arte e do direito.

 

 

 

 

“Me parece que está mais do que na hora de se repensar a importância de, cuidadosamente, administrar os negócios que envolvam a produção artística”, disse. “Exatamente para que se crie obstáculos de incentivo à prática de crimes como, por exemplo, a lavagem de dinheiro”. Lebre apontou ainda o principal e recorrente motivo alegado pelos envolvidos para o uso de obras de arte para camuflar atos espúrios: “porque ninguém entende disso”. Simples assim.

Claro está que, quanto maior o despreparo dos órgãos e dos servidores responsáveis, menores são as chances de um criminoso ser pego. “Trabalhar com a ignorância daqueles que operam na seara jurídica, é o melhor dos caminhos para aquele que tem a finalidade de cometer o ilícito”, alertou Marcelo.

Quando utilizados para viabilizar atos ilícitos, os objetos ou obras de arte seguem o destino determinado pela Convenção de Palermo das Nações Unidas sobre o Crime Organizado Transnacional, amparada pela Convenção de Viena Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ou seja: o confisco e a apreensão. No entanto, é preciso lembrar de que ela não é autora, mas sim mais uma vítima pega de surpresa.

E não é só de lavagem de dinheiro que se sustenta o submundo do crime contra as artes. Sua dieta é assaz variada e inclui pratos como vandalismo, tráfico, roubo e falsificação.

E em todos os campos citados, também é notória a falta de preparo e de expertise das autoridades e dos funcionários responsáveis por combatê-los.

Para que não fiquem para trás na luta contra esse tipo de crime, é preciso que as autoridades invistam em treinamento, tecnologia e, principalmente, em conhecimento. Investigadores, advogados, pesquisadores e estudantes de direito precisam de preparo, de instrução. Não só para lidar com esse tipo de situação, mas para entender a sua importância.

E, como sabemos que aqui é mais fácil a montanha ir até a Maomé, na falta de incentivo institucional, cabe então aos próprios interessados tomarem iniciativa. Uma escolha complicada e que é permeada de incertezas, que pode ser comparada a caminhar por uma estrada onde quase tudo é pau e pedra. Sem água para a sede e sem sombra para descanso.

Uma das inúmeras dificuldades[1] que se apresentam para o pesquisador ou criminologista interessado em obter dados específicos e se especializar no combate a crimes contra a arte é justamente a falta de bases de dados de livre acesso. Para consultar a maioria delas é necessário desembolsar uma boa quantia mensal. Outras bases, como as da polícia italiana e francesa, simplesmente não podem ser acessadas por pessoas de fora.

Mas nem tudo está perdido e, para os interessados, dá para buscar informações relevantes em locais como o International Foundation for Art Research – organização sem fins lucrativos que disponibiliza dados técnicos e acadêmicos relevantes sobre obras de arte. Além disso, é fortemente aconselhável conhecer e acompanhar o trabalho desenvolvido pela Association for Research into Crimes against Art (ARCA).

A escassez de informação é também fruto direto da baixa notificação deste tipo  de crime. É sabido que instituições como museus, por exemplo, se recusam a reportar roubos por medo de exporem publicamente suas falhas de segurança, o que acaba por, consequentemente, afetar sua imagem pública e reputação[2]. Não é raro que muitas dos objetos roubados de museus sequer haviam sido devidamente registrados ou catalogados, dificultando ainda  mais uma busca posterior.

Com tantos casos e em meio a tantas dificuldades de tratar o tema com a devida seriedade, todos os países deveriam incentivar o interesse pelo desenvolvimento de estudos direcionados aos crimes contra a arte. Ela, a arte, é parte intrínseca e inseparável do fenômeno humano e, como afirmam Bojan Dobovšek e Boštjan Slak, não existe nação sem patrimônio cultural ou sem algum tipo de manifestação artística.[3]  “De uma forma ou outra o prazer estético é sentido por todos os membros da humanidade. Não importa quão diverso seja o ideal que se tenha de beleza; o caráter geral de prazer que esta produz é em toda parte da mesma ordem”, já escreveu o antropólogo Franz Boaz.

Proteger o patrimônio cultural é uma maneira de preservar a memória. De deixar viva a história de um povo, de uma época, de uma determinada forma de ler e de interpretar o mundo.

Por isso é tão importante e necessária a integração de estudantes de direito, pesquisadores e criminalistas na busca por proposições inteligentes em meio a tanto descaso.

Por conta das barreiras impostas pelas diferenças na jurisprudência entre países que eventualmente são pegos no fogo cruzado das disputas judiciais envolvendo o tráfico e pedidos de repatriamento de obras de arte, a ideia de um Permanent International Art Crime Tribunal vem ganhando cada vez mais força[4].

A esperança de realização de uma empreitada deste tipo recai nos exemplos de outras organizações internacionais como a International Commission for Missing Persons, World Anti-Doping AgencyDispute Resolution Process of the World Trade Organization e a International Criminal Court.

Propostas como podem parecer apenas pequenas luzes que se acendem aqui e ali, sem muita esperança de solucionar grandes problemas. No entanto, quando somadas, elas podem vir a iluminar labirintos repletos de sombra e de incertezas. O suficiente para não se deixar cair, até que uma saída seja finalmente encontrada.

 

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[1] Tal dificuldade é devidamente apresentada pelo pesquisador Edgar Tijhuis no artigo Who are stealing all those paintings?, onde reúne cerca de 50 casos de roubos de arte resolvidos entre 1960 e 2013.

[2] Para os interessados em segurança, recomendo a leitura do artigo, Art Crime and Preventive Measures for Museums, Churches and Sacred Objects, de Saša Kuhar.

[3] The Significance of Studying and Investigation of Art Crime: Old Reasons, New World.

[4] Arthur Tompkins, A Permanent International Art Crime Tribunal?. Em Art Crime: Terrorists, Tomb Raiders, Forgers and Thieves.

JOCÊ RODRIGUES – Jornalista e editor. Colabora ou já colaborou com publicações como Revista da Cultura, Gazeta do Povo, Valor Econômico e Estadão

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