Por Anderson de Araújo BRONZATO

anderson@bronzato.net

 

Resumo

O trabalho aborda as novas perspectivas do profissional perito-contábil perante as novas tecnologias oriundas da sociedade pós-industrial. O perito contábil é essencial por ser aquele que afere a manifestação técnica do conhecimento humano a respeito do estudo de determinado fato. O espírito e filosofia deste profissional é a busca da verdade com os registros, documentos contábeis, controles internos da entidade e quaisquer outros materiais e documentos oficiais disponibilizados. Tem como metodologia a revisão de literatura, com delineamento bibliográfico de nível exploratório. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica, de delineamento exploratório, utilizando-se da revisão de literatura para encontrar materiais documentais e bibliográficos acerca da temática. Percebeu que as profissões vêm acompanhando a tendência de um mundo globalizado, ao longo das últimas décadas, com a carreira profissional passando por mudanças deixando de ser linear para se adaptar às diversas transições ao longo da vida, bem como a utilização de tecnologias digitais e de inteligência cognitiva (Inteligência Artificial) para a realização de trabalhos. Foi aplicado um questionário, e obtidos 44 respondentes. Destes, 10 eram peritos-contábeis, e 100% consideraram tecnologia muito importante para o exercer da profissão, e também 100% utilizam tecnologias para exercê-la. Mas, 50% conheciam algo sobre Inteligência Artificial, e os outros 50% afirmavam desconhecer sobre qualquer coisa a respeito. Conclui que o perito-contábil é um profissional que pode utilizar da tecnologia para alavancar sua profissão e poupar o tempo de trabalho, usando-as ao seu favor, desde que possua o discernimento adequado e a capacidade de evoluir de acordo com a sociedade e o mercado de trabalho.

Palavras-chave: Perito-contábil. Mercado de trabalho. Inteligência artificial. Tecnologia. Perspectivas profissionais.

 

Abstract

The study addresses the new perspectives of the forensic accounting expert in the face of new technologies from the post-industrial society. The accounting expert is essential for being the one who gauges the technical manifestation of human knowledge regarding the study of a given fact. The spirit and philosophy of this professional are the searches for the truth with the records, accounting documents, internal controls of the entity, and any other materials and official documents made available. Its methodology is the literature review, with exploratory-level bibliographic delineation. Bibliographic research was carried out, with a bibliographic delineation, using the literature review to find documentary and bibliographic materials about the theme. The professions have been following the trend of a globalized world, over the last decades, with the professional career going through changes not being linear to adapt to the different transitions throughout life, as well as the use of digital technologies and cognitive intelligence (Artificial Intelligence) for carrying out work. A questionnaire was applied, and 44 respondents were obtained. Of these, 10 were accounting experts, and 100% considered technology to be very important for the exercise of the profession, and 100% used techniques to exercise it. But, 50% knew something about Artificial Intelligence, and the other 50% said they did not know anything about it. It concludes that the accounting expert is a professional who can use technology to leverage his profession and save working time, using them to his advantage, provided he has the proper discernment and the ability to evolve according to society and the job market.

Keywords: Accounting expert. Job market. Artificial intelligence. Technology. Professional perspectives.

 

1 INTRODUÇÃO

Com o passar dos anos, o mercado de trabalho se modificou. A sociedade pós-industrial está cada vez mais correlacionada com a tecnologia, a passo que as profissões estão cada vez mais dependentes destas. Os serviços estão cada vez mais automatizados, e as tarefas repetitivas estão ficando a cargo das máquinas e dos programas. Os papeis pouco a pouco sendo substituídos pelos arquivos digitais, e, nisto, o profissional perito-contábil é requerido flexibilidade e visão para que fique a par das transformações de mercado.

A Perícia Contábil é considerada um ramo contabilidade, na qual se faz necessário que o trabalho pericial seja desenvolvido de maneira transparente e fidedigna, assim, exigindo um bom trabalho pericial.

Para ocorrer uma boa perícia, o bom trabalho do perito contábil é necessário, e para isso é importante o engajamento de um profissional capacitado que preste auxílio ao magistrado nas matérias pertinentes, por apenas o perito-contador poder responder devido aos seus conhecimentos específicos (GONÇALVES, 2013).

A qualificação profissional é essencial para este ramo, mas bem como a sociedade de maneira geral, que busca constantemente profissionais qualificados às suas crescentes necessidades, é pedido por ser amplo, sistêmico e interdisciplinar (NEVES; NEVES, 2016).

O perito-contábil é um profissional essencial por ser aquele que afere a manifestação técnica do conhecimento humano a respeito do estudo de determinado fato. O espírito e filosofia desde profissional é a busca da verdade com os registros, documentos contábeis, controles internos da entidade e quaisquer outros materiais e documentos oficiais disponibilizados (PIRES, 2000).

Este é um profissional que deve ser dotado de habilidades, destreza e principalmente, conhecimento, assim como é um perito. Utilizando a tecnologia como uma principal aliada, supõe-se que este profissional teve seus processos técnicos facilitados com as ferramentas e softwares de computador que dinamizou os processos de comunicação necessários a execução de sua função laboral.

Com esta suposição, tem-se o questionamento, “quais as novas perspectivas profissionais do perito-contábil perante as novas tecnologias?”, pois percebe-se a necessidade de perceber a conexão entre as tecnologias e este profissional tradicional, de maneira que o perito-contábil perceba novas formas de se situar nos novos paradigmas de sua profissão.

Para isso, este artigo possui o objetivo de perceber possíveis perspectivas afronte a tecnologia para o perito contábil, mas sobressaindo-se do exercício tradicional de sua profissão, conseguindo inovar-se, assim como outros nichos mercadológicos o fazem.

 

2 O PERITO CONTÁBIL

O perito-contábil é o objeto de estudo deste trabalho, bem como sua prática profissional com o uso de tecnologia é o objetivo. É necessário perceber este profissional, em sua tradição, a modificação de seu contexto causado pelas transformações na Era da Informação.

O perito-contábil é um profissional designado para exercer a perícia mediante as análises, investigações contábeis, exames e diligências cabíveis a fim de mostrar a verdade por meio de fatos e provas contábeis documentais, a fim de fornecer bem-estar aos interessados na resolução do problema (SILVA, 2018).

O termo perito também possui origem no latim peritus, que pode ser chamado de expert (GONÇALVES et al., 2014). Conforme Santana (1999), perito-contábil é aquele que entende e conhece profundamente e sabe por experiência;  entende determinados fatos ou por sua técnica ou por sua perícia, sendo apto a interpretar os significados de tais fatos.

O Código de Processo Civil (BRASIL, 2015), trata o seguinte sobre a nomeação de um perito contador:

 

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • 1.º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

 

A Norma Brasileira de Contabilidade Profissionais do Perito 01 (NBC, 2016), afirma que o perito-contador precisa ser um profissional regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, e que também exerça a atividade pericial de forma pericial, sendo um profundo conhecedor (um perito) por suas qualidades e experiências da matéria que pericia (SILVA, 2018). É exigido que o perito no exercício de suas atividades comprove participação em programa de educação continuada.

O perito-contábil deve ser conhecedor de as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais das quais está sujeito.  Precisa estar inscrito em órgão de classe competente, e que seja de nível universitário, com a observação de que seja profissional na matéria sobre qual recairá a perícia (ALBERTO, 2007; SILVA, 2018). A fim de entender melhor sobre este profissional, irá ser elaborado sobre o que é perícia contábil e, o que seria o laudo pericial em si.

O campo de atuação deste profissional é amplo. O perito contábil pode atender demandas de pessoas tanto físicas quanto jurídicas necessitadas, tanto para fins judiciais, quanto extrajudiciais (SILVA, 2018).

Conforme Hoog (2007), o profissional pode atuar na Vara Criminal, na Justiça do Trabalho, nas Varas Cíveis Estaduais, Varas de Fazenda Pública e Execuções Fiscais, envolvendo tributações de modo geral como ICMS, ISS, IPTU, e, além disso, Varas de Família (pensões alimentícias, avaliações patrimoniais, etc). Pode atuar em execuções fiscais do INSS e FGTS.

E é nestas ações profissionais que a tecnologia se insere, no cotidiano do perito-contábil. Por ser uma atividade que requer um conhecimento aprofundado, é possível reconhecer os benefícios trazidos por ela. Agilidade nos processos ou até mesmo a leitura automatizada de laudos periciais.

2.2 A PERÍCIA CONTÁBIL E O LAUDO PERICIAL

 

O laudo pericial é a materialização do trabalho do perito, que é a observação e estudo e, baseado nisso, conclusão do fato apreciado (TRAVASSOS et al., 2009). E é por meio deste instrumento que o magistrado poderá fundamentar sua decisão, que Santana (1999) acredita sendo como uma ordenação lógica cuja estrutura a qual possui é que determinará sua eficiência. Pode-se entender que a qualidade do laudo é relacionada à capacidade do profissional ao desenvolver a atividade pericial, uma vez que o laudo é reflexo do perito-contador (GONÇALVES, 2013).

Para gerar um laudo pericial, é necessário um perito que executará com a perícia sobre um determinado assunto, um laudo, com determinada finalidade. A expressão “Perícia” advém do Latim, peritia, e significa conhecimento, saber, experiência e habilidade (HOOG, 2013). Assim, perícia é a apuração de um caso; uma investigação minuciosa que não se baseia em amostragem, e sim em uma análise mais rigorosa.

O Conselho Federal de Contabilidade utilizou-se de sua prerrogativa para definir, no item 2 da NBC TP 01 (NBC, 2016)

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

 

Ornelas (2008), afirma que a perícia contábil é um dos gêneros da prova pericial, que serve como meio de prova para determinados fatos contábeis ou de questões contábeis controvertidas.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a NBC TP 01 (NBC, 2015), que dá nova redação às normas relativas à execução de perícias contábeis, respectivamente, ficando revogada, a partir da mesma data, a Resoluções CFC 1.243/09:

 

Estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

 

Neste sentido, a Perícia Contábil pode ser classificada de acordo com seu universo de atuação em quatro naturezas: judicial, semijudicial, extrajudicial e arbitral (SIMÕES, 2013).

A perícia judicial é exercida na tutela do Poder Judiciário, e deve obedecer às regras legais específicas. Assim, a perícia judicial se subdivide conforme sua finalidade apontada pelo processo judicial, à prova ou arbitramento (GONÇALVES, 2013).

Para Sá (2011), perícia contábil judicial é a que tem por objetivo servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que são merecedores de julgamento. Figueiredo (1999 apud SILVA, 2018) conceitua, assim, que a perícia judicial é aquela em que as partes recorrem ao judiciário como intermediador e julgador dos interesses econômicos ou financeiros com apoio de profissionais habilitados e com profundo conhecimento sobre litígio.

A perícia extrajudicial cabe no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade TP 01 de 27 de fevereiro de 2015 (NBC, 2015), são subdivididas em demonstrativas (que pode mostrar a veracidade ou não do fato); discriminativas (levantar os termos justos do fato em que dúvida do quantum), ou comprovativas (comprovar fraudes, desvios, simulações, etc).

Na perícia semijudicial, ela é realizada dentro do aparato institucional do Estado, mas externo ao Poder Judiciário, e tem por finalidade ser prova nos ordenamentos institucionais.  Conforme Silva (2018), costumam-se serem realizadas pelas autoridades policiais, no entanto, perícias poderão fazer parte, se for necessário, de um processo judicial (SÁ, 2011).

A perícia arbitral é exercida sob o controle da Lei de Arbitragem (BRASIL, 2015). A arbitragem é facultativa, no entanto, se for optada, as partes estarão obrigadas a cumprir o que foi pactuado.  A perícia arbitral é a realizada no juízo arbitral da instância decisória, criada pela vontade das partes (ALBERTO, 2007).

As atividades periciais citadas (arbitragem, produção de laudos, comunicação entre os pares) bem como o sentido do trabalho (a perícia) podem se envolver com o contexto social, já que uma profissão está sempre influenciada pela sociedade. As transformações sociais, bem como o desenvolvimento de tecnologias podem vir a servir à área e serem utilizadas por seus profissionais no novo contexto informacional. É neste sentido que se vale perceber como se dá as transformações sociais o que estas causam aos profissionais.

 

2.2 A ERA DA INFORMAÇÃO

 

A Era da Informação é a era em que o mundo globalizado se encontra, repleto de desenvolvimento tecnológico e industrial, bem como, empenhado na quebra de paradigmas profissionais, cujas relações de trabalho são revistas e o papel do “homem” perante sua utilidade ao labor pôde vir a ser pensada.

A virada do século 20 para o século 21 ficou marcada por diversas mudanças no mundo do trabalho devido as inovações tecnológicas, as novas formas de organização e a crescente desterritorialização dos mercados, conforme Scalon (2009) afirmou.

A globalização, inserção de novas tecnologias de comunicação e a explosão informacional foram processos que culminaram na “sociedade da informação”, que, também pode ser entendida como “sociedade pós-industrial”. Refere-se as transformações técnicas, organizacionais e administrativas que o mundo sofreu, bem como os avanços tecnológicos (WERTHEIN, 2000).

Segundo Werhtein (2000), a sociedade informacional é conectada a uma era de novas tecnologias e de transformações, que possibilita rapidez nos fluxos e dinamização das relações, bem como alta flexibilidade.

Castells (2000) afirma que, como uma das características fundamentais, a informação se torna parte integrante de toda atividade humana, seja individual ou coletiva, afetando também todas as relações, inclusive, as de trabalho. A informação mencionada é a tecnologia e suas diferentes formas de apresentação (nano tecnologia, inteligência artificial, robótica, entre outras). Ainda conforme o autor, estas tecnologias possuem uma tendência a convergência, entrelaçando-se e interligando-se em todos os seus processos.

A instabilidade e o imprevisto fazem parte de uma economia globalizada, desta maneira, a carreira profissional também perpassa por mudanças deixando de ser linear para se adaptar às diversas transições ao longo da vida (REIS; SCHUWARTZ, 2013).

É verdade que a realidade se nos apresenta preocupante: altas taxas de desemprego, presença do desemprego estrutural, intensificação do ritmo de trabalho, crescimento do trabalho temporário e de tempo parcial, polarização em termos de qualificação e para os que permanecem no emprego a chamada “síndrome dos sobreviventes”, angústia e medo, sentimentos que acompanham os não demitidos (LARANJEIRA, 2000, p.1).

 

No entanto, estas novas tecnologias podem ser exploradas de maneiras positivas no que tange a eliminação de tarefas rotineiras que por suas repetições podem ser frustrantes e fontes de frustração, e favorecendo, também, a realização de um trabalho polivalente e multifuncional, prevalecendo uma maior utilização do pensamento abstrato (LARANJEIRA, 2000).

Neste sentido, cabe o entendimento de como ocorre a influência dos elementos tecnológicos na profissão, e como isso pode afetar o profissional contábil a realizar sua atividade laboral.

 

2.3 AS NOVAS TECNOLOGIAS E AS PROFISSÕES

 

A profissão ou a atividade profissional é um elemento integrante da sociedade e como tal, é sujeito as suas modificações conforme o tempo. Um mundo globalizado, em seu “ser”, já aproxima pessoas através da tecnologia, bem como alterou as relações de trabalho, e o próprio trabalho.

A globalização trouxe consigo a quebra de alguns paradigmas, que Laranjeira (2000) já havia observado. Como a digitalização, uma tecnologia comum atualmente, já era apresentado uma nova estrutura lógica de mundo. A sociedade pós-industrial, utilizando-se da tecnologia, mudaria a forma de fazer e se relacionar não apenas socialmente, mas também com o trabalho.

Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um nível mais estratégico nas organizações (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, 2019, p. 1).

Esta mudança no ambiente trabalhador é um processo que não tem volta pois estes avanços tecnológicos impactam quase toda a atividade humana, podendo ocorrer de várias formas de amplo a pequeno aspecto.

Neste contexto globalizado das profissões, a competitividade da profissão jurídica apenas aumenta. Ocorrem mudanças no modus operandi na maioria das profissões neste momento pós-industrial, e, o trabalho humano está cada vez mais competindo com o trabalho das Inteligências Artificiais (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, 2019).

Segundo o relatório do Fórum Econômico Mundial, The Future of Jobs Report 2018, quatro avanços tecnológicos devem dominar os próximos quatro anos e influenciar o mercado de trabalho: internet móvel de alta velocidade, a inteligência artificial, a big data e a tecnologia em nuvem.

São vários os benefícios oriundos do avanço das novas tecnologias. Conhece-se mais, transforma-se mais e avança-se mais, pois se tem mais acesso à educação, informação, ferramentas e serviços, além da comunicação estar muito mais veloz. Graças a isso, as formas de trabalho também se modificaram, pois, as máquinas substituíram alguns aspectos que antes eram ocupados por humanos (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, 2019).

No entanto, é necessário ter cuidado com o outro lado da moeda. Segundo o relatório The Global Risks Report 2019 pulicado pelo Fórum Econômico Mundial, a vulnerabilidade tecnológica ocupa um lugar de destaque nos cenários de riscos globais. A preocupação com ataques cibernéticos é alta, principalmente no que se pensa nos usos de Inteligências Artificiais para crimes mais graves.

A profissão jurídica é, conforme Lacerda (2018) um candidato ideal para sofrer o impacto dessas inovações tecnológicas, pois como parte de seus trabalhos são padronizados e roteiros, o processo automatizado dessas informações através do computador é possível.

Algumas empresas estão prestando serviços jurídicos de maneira automatizada, como é o caso da LegalZoom e do DoNotPay, sendo esta última um chatbot[1] que já venceu 160 mil contestações em relação a multas de trânsito nas cidades de Londres e Nova York (LACERDA, 2018). Nestas, foram utilizadas Inteligências Artificiais, que podem ser definidas como a tecnologia que permite máquinas desempenharem funções sem a intervenção das pessoas (RIGUEIRA, 2017).

De acordo com o estudo sobre o futuro do mercado e trabalho elaborado pelo instituto de pesquisa McKinsey Global Institute (2017), 800 milhões de pessoas perderão seus empregos para a automatização até 2030. Isso representa um quinto de toda a classe trabalhadora do mundo inteiro. Em âmbito global, pelo menos um terço dos trabalhadores precisarão se reinventar para manter seus empregos. Pesquisadores da Universidade de Oxford, nos Estados Unidos, analisaram as profissões dos trabalhadores da América e chegaram à conclusão de que 47% dessas pessoas têm grandes chances de perderem seus empregos para robôs nos próximos 20 anos.

Por outro lado, pesquisas também apontam que 53% dos trabalhadores dos EUA e quatro quintos da classe trabalhadora global podem ficar tranquilos, porque os avanços da inteligência artificial não serão uma ameaça. São aqueles trabalhos que necessitam da experiência de vida e criatividade para ser executado.

Na perícia contábil, as ferramentas tecnológicas podem ser absorvidas tanto do meio contábil, quanto do direito. Possivelmente o medo de perder o trabalho para a ideal capacidade de computadores (até mesmo robôs) realizarem as atividades do lugar do humano afligem os perito-contábeis, no entanto, há de se refletir no real benefício tecnológico a sua profissão, principalmente nas ferramentas desenvolvidas a partir da tecnologia de Inteligência Artificial.

2.4 4 A PERÍCIA CONTÁBIL E O USO E TECNOLOGIAS DIGITAIS

 

A tecnologia serviu como ferramenta para a área de perícia contábil na agilização de processos e diminuição de custos. Um exemplo disso é a certificação digital, que em laudos periciais oferece dinamismo aos autos, já que propicia além das qualidades já citadas, o recebimento em tempo real do laudo por parte dos assistentes técnicos, advogados e ao juiz, com economia de tempo e segurança (HOOG, 2011).

A evolução tecnológica se refere ao entendimento de documentos pela máquina e assim pode ser esquematizada, segundo Reis et al. (2019):

 

  • primeiro nível – carrega documentos digitalmente e ativa a pesquisa de texto;
  • segundo nível – reconhece cláusulas padrão através de regras e aprendizagem mecânica;
  • terceiro nível – localiza padrões a partir de modelos especificamente configurados em cenários isolados;
  • quarto nível – identifica padrões e desvios em um nível de cláusula por agrupamento, sugerindo redação alternativa para quaisquer áreas de risco.

 

Neste sentido, o processo eletrônico adentra nas áreas correlacionadas ao direito. Na perícia contábil, é uma eficiente ferramenta que auxilia na execução de tarefas. Pode-se perceber uma congruência e correlação entre as duas.

Hoog (2011) afirma que a certificação digital pode propiciar inúmeros benefícios para os profissionais da perícia, do direito e as instituições que a utilizam, como a arbitragem e a justiça federal. É através desta certificação digital que é utilizar as tecnologias de comunicação para agilizar os processos, facilitar o acesso, aferir o sigilo na transmissão e armazenamento de dados e realizar protocolos on-line de petições. Possibilita também a eliminação de extravios temporários de autos em cartório, alvarás de honorários digitais e retenção de tributos automatizados (GARCIA; RODRIGUES, 2013).

O laudo pericial contábil expedido em papel não terá mais uso em breve, já que a maioria dos fóruns os indivíduos terão acesso ao processo por meio de sistema virtual, onde os autos poderão ficar em tempo real, 24 horas por dia à disposição dos juízes, peritos, assistentes e das partes (GARCIA; RODRIGUES, 2013).

A justiça na era digital encontra-se bem difundida na esfera arbitral, sendo instalada na justiça do trabalho e nos tribunais, e começa a ser implantada nos fóruns do Estado de São Paulo, mesmo que alguns dos advogados e peritos ainda não estejam prontos para o sistema. A lógica é que o fórum funcionará com uma velocidade maior quando tudo for informatizado. O Juiz não precisa utilizar caneta para assinar despachos, ele poderá realizá-lo utilizando uma assinatura digital (HOOG, 2011, p. 66).

 

Isso demonstra uma indicação da tecnologia não mais servindo apenas para auxiliar o profissional perito-contábil, mas sim de fato, substituindo objetos e costumes de sua prática profissional.

2.5 PERSPECTIVAS PROFISSIONAIS PARA O PERITO CONTÁBIL

 

O perito-contábil sofreu forte influência da tecnologia em sua prática profissional, ao mesmo tempo em que se modificava/crescia enquanto ofício tradicional. Os papéis se ampliaram e o campo de atuação aumentou, ao mesmo tempo em que as ferramentas desenvolvidas (softwares, digitalização, comunicadores a distância, bases de dados, reconhecimento de voz, etc.) facilitaram o trabalho profissional.

Conforme reportagem do Correio Brasiliense (2018), a área de perícia contábil apresenta nova modalidade de crescimento e atuação no ramo investigativo de contravenções. Operações como lava-jato oferece abertura a estes profissionais de acordo com o nicho necessário, seja perito criminal tradicional ou o judicial.

O que se acredita é que há uma nova perspectiva de trabalho devido a tendência migratória de processos físicos para os digitais, bem como o CPC passou a prever a criação de um cadastro de perito nos conselhos de economia e contabilidade, assim, aumentando o dinamismo e facilitando o trabalho pericial (CORREIO BRASILIENSE, 2018).

É notada a tendência do crescimento de profissões voltadas a tecnologia.

 

É natural que, como toda mudança, essas inovações venham acompanhadas de certa complexidade e, até mesmo, resistência por parte dos receptores. Mas, no decorrer do tempo, o profissional já está percebendo os vários benefícios gerados por essas novidades. Por exemplo, no campo operacional, os softwares de gestão contábil podem otimizar processos e facilitar tarefas rotineiras, deixando mais tempo disponível para que o profissional se dedique à maximização dos resultados da gestão. Ademais, no campo intelectual, as mudanças provêm a oportunidade de o profissional se ‘reformar’ a cada dia – a busca por uma educação continuada se tornará cada vez mais essencial nesse processo.

De fato, a quarta revolução industrial veio para auxiliar a profissão contábil e, não, destruí-la, e estreitar as relações entre a profissão e a academia será fundamental para atravessar esse caminho de intensas mudanças com êxito (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, 2019, p. 1).

 

Assim como a área da perícia contábil é interdisciplinar, é necessário integrar habilidades que este (o perito-contábil) já possui com as novas tendências tecnológicas. O coordenador da FDV – Faculdade de Direito de Vitória, Ricardo Goretti, (2019 apud G1, 2019) afirma:

Para que o profissional do Direito consiga enfrentar os novos desafios de um mercado reconfigurado, não basta possuir um sólido conhecimento jurídico. Ele deve ser capaz de atualizá-lo, pois o conhecimento torna-se cada vez mais provisório (G1, 2019, p.1).

 

Com a inteligência artificial, Atheniense (2017) pode-se afirmar que ela age nos computadores por intermédio de um software específico que exerce uma atividade cognitiva (de pensamento, criatividade, aprendizado ou tomada de decisão), e realiza tarefas a partir das informações obtidas a partir desse processo, como classificar e apresentar perspectivas de resultados práticos, como sugestões de ação ou tomada decisões.

No âmbito jurídico, isso vem sendo utilizado de várias formas, funcionando como um assistente virtual da equipe de profissionais, propiciando no processo de captação de dados e análise de documentos de diversas fontes de consulta tais como legislação, artigos doutrinários, jurisprudência buscas que revelam tendências com rapidez e eficiência podendo abarcar inclusive outras atividades jurídicas (ATHENIENSE, 2017).

Assim, são ferramentas eficazes para auxiliar o perito-contábil no exercício de sua profissão. No JPMorgan, um dos maiores bancos norte-americanos, um programa chamado COIN (Contract Intelligence) está sendo usado para analisar acordos financeiros de empréstimo comercial, atividade que normalmente consumia 360 (trezentos e sessenta) mil horas de advogados por ano e é realizada pela máquina em segundos, com menor propensão a erro (ATHENIENSE, 2017; AZEVEDO E ZEREDO, 2014). Ao aplicar este conceito ao campo da perícia contábil, pode ser imaginado é possível utilizar uma ferramenta assim para economizar tempo na comparação de autos.

O COIN, que extrai dos documentos armazenados informações que o permitem identificar padrões e relacionamentos, permite que o banco reduza os erros de manutenção de empréstimos, cuja maior parte é resultante de erro de interpretação humano (ATHENIENSE, 2017). Para o perito-contábil, esta ferramenta seria ideal para verificar documentação de uma perícia extrajudicial.

Com atuação parecida, a empresa NexLP usa inteligência artificial para analisar dados e identificar tendências, transformando-as em histórias, mesmo a partir de informações desestruturadas (ATHENIENSE, 2017). Nisso, é possível perceber numa possível aplicação na formação de padrão e diagnóstico do perito, que deverá buscar a verdade através da análise documentária. Isso poderá ajudá-lo a estruturar ideias e diminuir o tempo de serviço.

No comércio eletrônico, a IA é uma força que rege os contratos. Os recursos possibilitados pelas IA para a negociação propicia espaço para uma autonomia do consumidor, bem como uma possibilidade de interagir com a IA e aproximar os termos do contrato da real necessidade dele (CELLA; DONEDA, 2009). Não há interação presencial nos contratos eletrônicos, e nos smart contracts, por exemplo, sequer a necessidade de intervenção, pois eles são programados para se executarem sozinhos (CLACK; BAKSHI; BRAINE, 2016).

Portanto, faz-se a curiosidade de entender como os profissionais da área de perícia contábil, os peritos, entendem a tecnologia de maneira geral e em específico, a atuação da Inteligência Artificial no âmbito profissional.

 

3 METODOLOGIA

 

O estudo de caso foi concebido com um levantamento de campo através do questionário aplicado, de maneira quantitativa, para perceber as opiniões das pessoas acerca do uso de tecnologias e, especificamente, de procedimentos oriundos da Inteligência Artificial na atividade profissional do perito-contábil.

A pesquisa obteve amostragem classificada por Gil (2008) como “por acessibilidade ou conveniência”.  Foi decidido por este tipo de resposta devido a facilidade do acesso aos respondentes, bem como a facilidade da disponibilização nas redes sociais, que tem conexão intrínseca com a pesquisa. Há precedentes em pesquisas deste tipo conforme Ávila, Silva e Cavalcante (2017), que realizou pesquisa semelhante, ao decidir espalhar a pesquisa por redes sociais, sendo respostas fechadas que objetivavam melhor as respostas.

O questionário para captação de respostas foi disponibilizado nos grupos de Facebook e através de mala de direta por e-mail, conseguidos 44 respondentes no período de 15 de novembro de 2019 até 28 de novembro de 2019.

 

Quadro 1 – Questionário utilizado para captação de respostas

 

1 Qual sua formação acadêmica? __________________________
2 Você exerce a função de perito-contábil? (  ) Sim

(  ) Não

3 Você utiliza o computador ou a internet para exercer seu trabalho? (  ) Sim

(  ) Não

4 O quão importante você considera o uso do computador e tecnologias de comunicação e informação nas atividades do perito-contábil? (  ) Não é importante

(  ) Pouco importante

(  ) Importante

(  ) Muito importante

5 O quanto você acha que conhece sobre Inteligência Artificial (IA)? (  ) Nada

(  ) Pouco

(  ) Médio

(  ) Muito

(  ) Nunca ouvi falar

6  O uso do computador e os recursos de Inteligência Artificial (Reconhecimento de voz, “API´s, Análise de Texto, Gerenciamento de Decisão, “Robotic Process Automation”, entre outros) tem aplicação no exercer de diversas profissões. Você pensa que essas novas tecnologias também contribuem para o trabalho do perito contábil? (  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

7 Você considera que as novas tecnologias (Inteligência Artificial, Digitalização, Programação e Desenvolvimento Tecnológico) influenciam o trabalho do perito contábil atualmente? (  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

8 Há mudanças no perfil profissional do perito contábil nos dias atuais frente as novas tecnologias? (  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

9 Pode-se considerar que muitas evoluções aconteceram no mundo do trabalho em função das novas tecnologias, modificando o trabalhador (profissional) e o tipo de trabalho exercido por este. Considera que o trabalho do perito contábil passou por estas evoluções? (  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

10 Como você acha que se pode utilizar destas novas tecnologias para desenvolver o trabalho de perito contábil? (  ) Cálculos matemáticos

(  ) Análise e tratamento de dados

(  ) Templates e laudo pericial

(  ) Comunicação entre os profissionais

(  ) Peças do processo e acessibilidade aos documentos

(  ) Outros.:_________________

 

Fonte: autoria própria.

 

Para a análise das respostas, utilizou-se o Microsoft Excel, em especifico o seu sistema de filtros para realizar o cruzamento entre os respondentes e perceber padrões de respostas para que seja possível aferir conclusões a respeito dos dados trazidos.

Através da análise do questionário, foi possível ter um conhecimento direto da realidade do perito-contábil, bem como suas opiniões quanto a profissão e reflexões sobre o possível novo paradigma profissional percebido, conforme as vantagens levantadas deste modelo de estudo por Gil (2008).

 

4 ANÁLISE DOS DADOS

 

A análise dos dados foi feita em um primeiro momento de maneira quantitativa, a fim de se fazer o mapeamento e retirar conclusões dos dados obtidos. Esta análise realizou-se, primeiramente, no perfil dos respondentes do questionário, para depois focar na análise do uso e recepção de tecnologias e de Inteligência Artificial.

Em um segundo momento, a análise faz-se qualitativa, diante do conteúdo das respostas dos respondentes na última pergunta do questionário, que é aonde existe a opção de incluir uma resposta por escrita (qualitativa).

Em um terceiro momento, faz-se uma análise generalista da percepção de respondentes que não são peritos, a respeito da concepção que possuem deste profissional, e como estes entendem o “ser” pericial.

Com essa análise, espera-se explorar o entendimento do profissional contábil no novo panorama social da Era da Informação, bem como contribuir para a literatura, que é pouca, nos assuntos que relacionam o perito-contábil, tecnologia geral e Inteligência Artificial.

 

 

4.1 PERFIL DOS RESPONDENTES

 

O questionário obteve 44 respondentes. Destes, 10 se intitularam como peritos-contábeis,

O perfil dos respondentes se dividirá em dois tipos: os perito-contábeis e os não-peritos. Esta análise focará nos perito-contábeis e nas inferências possíveis a retirar de suas respostas.

No gráfico a seguir não foi considerado a diferença entre o nível acadêmico, focando apenas no curso ou área escolhida para a estudo. Assim, segue:

 

Figura 1 – Perfil dos respondentes

Fonte: elaboração própria.

 

 

Dentre os 44 respondentes, 32 destes, que correspondem a 82% por cento da amostra, são da área de Ciências Contábeis, independentemente do nível de formação que esteja. Enquanto 7 respondentes, correspondente a 18% da amostra, são de outras áreas ou de áreas não-identificáveis, devido ao campo de resposta ser aberto e passível de respostas inconclusivas por parte dos respondentes.

 

 

Figura 2 – O exercer da função de perito-contábil

Fonte: elaboração própria.

 

Quando questionados se exerciam a função de perito-contábil, 34 respondentes, que equivale a 77% da amostra, afirmaram que não exerciam a função, enquanto 10 respondentes, que contemplam 23% da amostra, afirmam que exerciam.

Percebe-se, então, que 3,2% dos respondentes que marcaram ser da área de Ciências Contábeis, são peritos.

Como foi uma pergunta aberta, os respondentes tiveram liberdade de incluir a resposta a critério pessoal, devido a brecha na interpretação das perguntas ou na necessidade deste em responder. Assim, foram obtidas respostas relacionadas não apenas a área de formação, mas também ao nível de formação acadêmica. Por ser pertinente ao estudo, foi decidido incluir estes dados na análise de resposta.

Dos que exerciam a profissão de perito contábil, estavam em nível superior diversos, que pôde ser identificado através das respostas percebidas. Sendo desta forma, estes:

 

 

Quadro 2 – Lista da formação acadêmica dos peritos

Bacharelado 2
Pós-graduação 4
Bacharelado em outra área 1
Não identificado 3
Total 10

Fonte: elaboração própria

 

Isto indica que dentre os respondentes que se identificaram como peritos-contábil, há 1 que além da formação em Ciências Contábeis, também possui formação em outra área (Direito), 2 Bacharéis, 4 estão em alguma etapa da pós-graduação (seja mestrado ou doutorado), enquanto 3 responderam apenas “Ciências Contábeis”, não sendo possível concluir quaisquer especificidades de suas respostas.

A seguir, seguirá a análise da resposta dos respondentes que são peritos.

 

4.2 ANÁLISE DAS RESPOSTAS DOS PERITOS

 

Figura 3 – Respostas quanto ao uso de tecnologia para exercer a profissão

Fonte: elaboração própria.

 

Cem por cento dos peritos respondentes percebem a tecnologia como parte integrante de sua rotina laboral. Isto significa que por mais tradicional que a profissão seja, ela ainda é afetada diretamente pelos aparelhos digitais. Conforme o The Future of Jobs Report 2018, a tecnologia influencia e tende a dominar o mercado de trabalho.

 

 

 

Figura 4 – A importância do uso de tecnologias para a atividade do perito

Fonte: elaboração própria.

 

Cem por cento dos peritos afirmaram que a tecnologia é “muito importante” para a atividade profissional.  Para os respondentes, isso pode indicar que a necessidade constante do aperfeiçoamento intelectual do perito contador não se limita apenas a qualificação profissional não se limita apenas a atualização em sua área de atuação, mas também no manuseio de tecnologias.

Para o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (2019), assim como já foi abordado, uma das maiores mudanças no perfil profissional do perito foi a adaptação ao uso de tecnologias para sua profissão.

 

 

 

 

Figura 5 – A importância da Inteligência Artificial

Fonte: elaboração própria.

 

Seis respondentes, equivalente a 50%, conhecem pouco sobre IA, enquanto 4 respondentes, que correspondem a 33% do total de respostas, conhecem de maneira mediana. Já a minoria de 2 respostas, contemplando assim 17% do gráfico, desconhece sobre Inteligência Artificial.

Este gráfico traz o dado que, os mesmos peritos que consideram a tecnologia “muito importante” para o exercer da profissão, conhecem pouco, médio ou nada sobre inteligência artificial. Pode-se pressupor que o conhecimento sobre é relativamente superficial, quando confrontado com a literatura trazida na pesquisa sobre o uso de tecnologias percebe-se as ressalvas existentes, apesar de entender a importância destas para a profissão e o desenvolvimento profissional.

O conceito de IA é relativamente pouco conhecido. A aplicação desta no âmbito jurídico consegue ler e analisar documentos de diversas origens, e inclusive realizar atividades jurídicas de pequena influência. Ao trazer a aplicabilidade para a perícia contábil, os profissionais podem utilizar da IA para analisar laudos e auxiliar no diagnóstico do perito, assim otimizando seu tempo bem como seu trabalho, no entanto, os respondentes pouco conhecem a tecnologia IA.

 

Figura 6 – Uso dos recursos da IA no trabalho pericial

Fonte: elaboração própria.

* Adaptado da questão: Você considera que as novas tecnologias (Inteligência Artificial, Digitalização, Programação e Desenvolvimento Tecnológico) influenciam o trabalho do perito contábil atualmente?

 

Oitenta por cento dos respondentes afirmam como importante a tecnologia IA para o trabalho pericial. Mas, ao mesmo tempo, na Figura 5, cinquenta por cento dos peritos afirmaram conhecer pouco sobre a IA, e 17% nada, correspondendo assim a 67% por cento das respostas e a maioria da amostra, que foram 10 peritos.

Com isso, é possível inferir, com o cruzamento das respostas, que os peritos possuem, de fato, pouco conhecimento acerca do uso dos recursos de Inteligência Artificial na perícia contábil; mas, é positivo o fato que 100% dos respondentes marcaram como “muito importante” a tecnologia na atividade laboral. Isso significa que, dentre a amostragem desta pesquisa, os peritos apenas conhecem pouco sobre o que faz uma IA na área da perícia contábil e como ela é importante.

Reis et al. (2019) traz que essa importância se faz em primeiro, segundo e terceiro nível, sendo o primeiro o mais básico, de apenas importação de documentos digitais; o segundo, intermediário, pois ali é possível a máquina ler laudos; e o terceiro nível é o avançado, pois a máquina consegui aprender padrões e identifica-los nos documentos, se configurada para isso. Esta é uma função primária do perito, mas que, ao repassá-la para a máquina, pode otimizar seu tempo e diminuir a carga de trabalho mecânica, podendo focar apenas no trabalho cognitivo.

 

 

Figura 7 – As mudanças do perito e da perícia com a tecnologia

Fonte: elaboração própria

* Adaptado da questão: Pode-se considerar que muitas evoluções aconteceram no mundo do trabalho em função das novas tecnologias, modificando o trabalhador (profissional) e o tipo de trabalho exercido por este. Considera que o trabalho do perito contábil passou por estas evoluções?

 

Cinquenta por cento dos peritos respondentes afirmam que o perito não sofreu modificações no trabalho devido a tecnologia, enquanto cinquenta por cento considera que sofreu. Para os respondentes, isso indica que há uma parcialidade de estagnação profissional na área, que não acompanha ou não sofre mudanças profundas com os impactos tecnológicos na Era da Informação, apesar de os mesmos respondentes terem considerado que a tecnologia é muito importante na profissão.

Para tanto, no quadro a seguir abordará de maneira quanti-qualitativa a percepção dos respondentes quanto as facilidades que a tecnologia trouxe para sua atividade laboral. A lista de resposta está por ordem decrescente para melhor visualização.

 

Quadro 3 – Percepção dos respondentes nas atividades com a tecnologia

Cálculos matemáticos 3
Cálculos matemáticos, Análise e tratamento de dados, templates e laudo pericial, comunicação entre profissionais; e Peças do processo e acessibilidade aos documentos (todas as alternativas) 2
Análise e tratamento de dados 2
Pesquisa e banco de dados 1
Comunicação entre os profissionais 1
Peças do processo e acessibilidade aos documentos 1

Fonte: elaboração própria.

 

É curioso pois há profissionais que marcaram a alternativa de “não” para mudanças na atuação profissional relativo a Figura 7, no entanto, há respostas afirmando que a tecnologia é utilizada tanto para a comunicação profissional, bem como para análise e tratamento de dados, pesquisa em banco de dados (que foi uma resposta dada qualitativamente, sendo incluída manualmente pelo respondente no ato).

Há notáveis implicações tecnológicas, mas não apenas de digitalização, mas sim de Inteligência Artificial na atuação do Perito-Contábil, ao se ter possibilidades de análise automática de autos, cálculos matemáticos automáticos, bem como a disponibilização de banco de dados para o acesso ao conhecimento registrado com a finalidade de consulta.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

As novas tendências tecnológicas acompanham as mudanças da sociedade. A Era da Informação surgiu e com ela, novos paradigmas foram criados e trazidos para a superfície, fazendo com que profissionais mudassem a forma de trabalho.

O presente artigo objetivou perceber as perspectivas profissionais do profissional perito-contábil mediante as novas tecnologias. Esta perspectiva, mediante a tecnologia cognitiva (Inteligência Artificial) promete ser inovadora, desde que o perito consiga trazer esta tecnologia para seu convívio, extraindo todos os benefícios de dinamização, otimização, bem como economia que essa ferramenta pode trazer.

Para perceber isso, foi realizada em um primeiro instante, uma pesquisa bibliográfica a fim de trazer o que a literatura abordava sobre a temática. Então, posteriormente, a confecção de um questionário e a aplicação dele, através de um método quali-quantitativo, em grupos da rede social Facebook e e-mail. A amostra convencionou trouxe como resultado 44 respondentes, sendo destes 10 perito-contábeis.

As respostas destes demonstraram que, os respondentes confirmavam a importância da tecnologia para o profissional contábil, apesar de não entenderem de maneira conceitual, como a tecnologia IA poderia auxiliá-los em suas atividades laborais. No entanto, ao descreverem como a tecnologia, de maneira generalista, poderia auxiliá-los, estes trouxeram alguns benefícios vindos da tecnologia IA.

No entanto, através da pesquisa bibliográfica foram notadas as ressalvas existentes com o uso da IA. Pois há preocupações ao mercado de trabalho quanto a possíveis substituições do homem pela máquina.

O trabalho conclui que o perito-contábil possui espaço para crescer dentro da área profissional, já que pouco conhece sobre tecnologias IA e os possíveis usos desta. Assim, com a necessidade constante de se atualizar, pode utilizar de suas qualidades inerentes para aproveitar dos novos paradigmas instalados.

 

REFERÊNCIAS

 

ATHENIENSE, Alexandre. A Inteligência Artificial e o Direito: como a computação cognitiva impactará nas atividades dos profissionais do Direito. JusBrasil, [s.l.], 2017. Disponível em: https://alexandre-atheniense.jusbrasil.com.br/artigos/467690643/a-inteligencia-artificial-e-o-direito. Acesso em: 22 out. 2019.

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

ÁREA de perícia apresenta crescimento e novas modalidades de atuação. Correio Braziliense, 25 nov. 2018. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/trabalho-e-formacao/2018/11/25/interna-trabalhoeformacao-2019,721432/mercado-de-trabalho-em-pericia-economico-financeiro-esta-em-ascensao.shtml. Acesso em: 20 out. 2019.

ÁVILA, Bruno Tenório; SILVA, Milena; CAVALCANTE, Leonice. Uso de repositórios digitais como fonte de informação por membros das universidades federais brasileiras. Informação e Sociedade, v. 27, n. 3, set./dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ies/article/view/31514. Acesso em: 28 nov. 2019.

AZEVEDO E AZEREDO, João Fábio. Reflexos do emprego de sistemas de inteligência artificial nos contratos. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-12122014 150346/publico/INTEGRAL_dissertacao_reflexos_inteligencia_artificial_contratos.pdf. Acesso em: 29 nov. 2019.

BRASIL. Presidência da República.  Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código do Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 set. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm. Acesso em: 22 out. 2019.

CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. In: A Sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2000. v. 1.

CELLA, José Renato Gaziero; DONEDA, Danilo Cesar Maganhoto. Lógica, inteligência artificial e comércio eletrônico. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPED, 18. Anais… Congresso Nacional do Conpedi, 18., São Paulo, novembro de 2009. Disponível em: https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/3465584/2990.pdf?response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DLOGICA_INTELIGENCIA_ARTIFICIAL_E_COMERCI.pdf&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A%2F20191130%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20191130T012751Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=7841b3e6fc62c8390d2e5e489da51f0dad33aca57982ec0f553f9eb1874a188f. Acesso em: 29 nov. 2019.

CLACK, Christopher D.; BAKSHI, Vikram A.; BRAINE, Lee. Smart Contrat Templates: Foundations, design landscape and research directions. ArxiV, 15 mar. 2017. Disponível em: https://arxiv.org/pdf/1608.00771.pdf. Acesso em: 29 nov. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n. 1.243, de 10 de dezembro de 2009. Revogada pelas 2015/ NBCTP01, dá nova redação à NBC TP 01 – Perícia Contábil. Brasília, 2015.  Disponível em:
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre. Aspx?Codigo=2015/NBCTP01. Acesso em: 19 out. 2019.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na contabilidade. Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Fortaleza, 13 fev. 2019. Disponível em: http://www.crc-ce.org.br/2019/02/uma-reflexao-sobre-os-impactos-da-tecnologia-na-contabilidade/. Acesso em: 21 out. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Profissionais Ativos nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Disponível em: http://www3.cfc.org.br/spw/crcs/ConselhoRegionalAtivo.aspx. Acesso em: 13 out. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. Disponível em: http://www1.cfc.org.br/sisweb/Registro/ConsultaCNPC. Acesso em:
20 de out. 2019.

FIGUEREDO, Álvaro Nelson Menezes de. Roteiro Prático das Perícias Judiciais. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GARCIA, Kleber da Silva; RODRIGUES, Leonardo. A importância da perícia contábil nos dias atuais. Revista Científica da Semana Acadêmica, Fortaleza, n. 42, 2013. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/artigo/importancia-da-pericia-contabil-nos-dias-atuais. Acesso em: 15 out. 2019.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas da pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GONÇALVES, Patrícia Celestino et al. Características do perito-contador: perspectiva segundo juízes da Justiça Federal, advogados da União e peritos-contadores no contexto goiano. Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, v. 11, n. 22, p. 119-140, jan./abr. 2014.

GONÇALVES, Patrícia Celestino. Características do perito contador: perspectiva segundo os juízes da justiça federal, advogados da união e peritos contadores no contexto goiano. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Faculdade de Administração, Economia e Ciências Contábeis, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2013.

HOOG, Wilson Alberto Zappa. ProvaPericial contábil: aspectos práticos & fundamentais. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2007.

HOOG, Wilson Alberto Zappa. Perícia Contábil: em uma abordagem racional científica. Curitiba: Juruá, 2011.

INTELIGÊNCIA artificial na prática jurídica: ameaça ou oportunidade? G1, São Paulo, 9 de maio 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/especial-publicitario/fdv-direito-e-atualidades/noticia/2019/05/09/inteligencia-artificial-na-pratica-juridica-ameaca-ou-oportunidade.ghtml. Acesso em: 22 out. 2019.

LACERDA, Guilherme Alexandre França de. Direito e Informática. Conteúdo Jurídico, [s.l.], 8 fev. 2018. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/51318/inteligencia-artificial-os-efeitos-dessa-tecnologia-disruptiva-na-profissao-juridica. Acesso em: 20 out. 2019.

LARANJEIRA, Sônia Maria Guimarães. As transformações do trabalho num mundo globalizado. Sociologias, Porto Alegre, n. 4, jul./dez. 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-45222000000200002. Acesso em: 19 out. 2019.

MCKINSEY GLOBAL INSTITUTE. O futuro do mercado de trabalho: impacto em empregos, habilidades e salários. McKinsey Global Institute, 2017. Disponível em: https://www.mckinsey.com/featured-insights/future-of-work/jobs-lost-jobs-gained-what-the-future-of-work-will-mean-for-jobs-skills-and-wages/pt-br. Acesso em: 28 nov. 2019.

MORAIS, Antônio Carlos; FRANÇA, Jose Antônio de. Perícia Judicial e
Extrajudicial. Brasília: Gráficos e Editora Qualidade LTDA, 2000.

NEVES, Fabrício Ramos; NEVES, Denise Costa Nascimento. Ensino da Perícia Contábil: perspectivas dos estudantes de Ciências Contábeis de uma IES do Sudoeste Baiano. RAGC, v. 4, n. 10, p. 150-165, 2016.

ORNELAS, Martinho Mauricio Gomes de. Perícia Contábl. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2008.

PIRES, Marco Antônio Amaral. A perícia contábil. Reflexões sobre seu verdadeiro significado e importância. Faces, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, maio de 2000. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/facesp/article/viewFile/3/3https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2018/09/conheca-profissoes-que-nao-serao-substituidas-por-robos-no-futuro.html. Acesso em: 22 out. 2019.

RIGUEIRA, Marina. Qual a diferença entre AI, machine learning e deep learning? 13 mar. 2017. Disponível em: https://imasters.com.br/desenvolvimento/qual-e-diferenca-entre-ai-machine-learning-e-deep-learning/?trace=1519021197&source=single. Acesso em: 22 out. 2019.

REIS, Henrique Marcelo Guérin. A inteligência artificial – IA: a disposição dos operadores do direito. Revista do Curso de Direito do Centro Universitário Brazcubas, v. 3, n. 1, jun. 2019.

REIS, Helaine Barroso dos; SCHUWARTZ, Graciela Alessandra. As tecnologias de informação e comunicação na escolha profissional de adolescentes no Brasil: desafios e impacto social. In: CONGRESSO LUSO-BRASILEIRO EM INVESTIGAÇÃO QUALITATIVA, 2., 2013. Indagatio Didactica, [s.l.], v. 5, n. 2, out. 2013. Disponível em: https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/36976037/2437-8901-1-PB.pdf?response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DAs_tecnologias_de_informacao_e_comunicac.pdf&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A%2F20191019%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20191019T124935Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=749c866d6b3bd9520e202fffddfb0e497c847f920fa262e51027d41368df2321. Acesso em: 19 out. 2019.

SÁ, Antônio Lopes de. Perícia contábil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

SANTANA, Creusa Maria Santos de. A perícia contábil e sua contribuição na
sentença judicial: um estudo exploratório. São Paulo, 1999. Disponível em:
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-06102004-161123/ptbr.php. Acesso em: 10 out. 2019.

SILVA, Jocilene Fornazier da Silva. Perícia Contábil: o mercado e suas perspectivas de trabalho sob a percepção dos contadores do município de Cacoal/RO. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis), Fundação Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2018.

SIMÕES, José Carlos. Perícia Contábil. [s.l.]: INEC, [2012]. Disponível em:
http://www.salesianolins.br/areaacademica/materiais/posgraduacao/GerenciaContábilFinanceiraeAuditoriaTurma2011.pdf.

SCALON, M. C. Ensaios de Estratificação. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2009.

WERTHEIN, Jorge. A sociedade da informação e seus desafios. Ci. Inf., Brasília, v. 29, n. 2, p. 71-77, maio/ago. 2000.

TRAVASSOS, Silvana Karina de Melo; ANDRADE, Mayara Duarte. Perícia
Contábil: Uma abordagem Influencial do Laudo na Decisão Judicial – Campina
Grande, v.8, nº12, 2009. Revista Tem@. Disponível em:
http://revistatema.facisa.edu.br/index.php/revistatema. Acesso em: 15 out. 2019.

TRAVASSOS, Silvana Karina de Melo; ANDRADE, Mayara Duarte. Perícia
Contábil: Uma abordagem Influencial do Laudo na Decisão Judicial. Campina
Grande, v.8, n. 12, 2009. Revista Tem@. Disponível em:
http://revistatema.facisa.edu.br/index.php/revistatema. Acessado em: 22
mar.,2012

WORLD ECONOMIC FORUM. The Future of Jobs Report 2018. 17 set. 2018. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/the-future-of-jobs-report-2018. Acesso em: 21 out. 2019.

WORLD ECONOMIC FORUM. The Global Risks Report 2019. 15 jan. 2019. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/the-global-risks-report-2019. Acesso em: 22 out. 2019.

 

[1] Chatbot é um programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas. O objetivo é responder as perguntas de tal forma que as pessoas tenham a impressão de estar conversando com outra pessoa e não com um programa de computador. In: WIKIPÉDIA. Chatterbot. [2019]. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Chatterbot. Acesso em: 22 out. 2019.

 

botão de demonstração


Assista ao Minicurso gravado (06 de outubro a 27 de outubro de 2020): 

Perícia Judicial em Contratos Financeiros

 

Veja comentários de quem já assistiu:

“Parabéns Professor, Equipe Técnica e Colegas Participantes. Muito bom o Curso”
Carlos Cardoso
“Obrigada, professor. Curso esclarecedor. Parabéns.”
Simara Queiroz
“Parabéns e muito obrigado. Foi um grande aprendizado.”
Gevasio Soares Gomes
“Excelente material de apoio.”
Ana Monica
“Parabéns pelo curso Prof. Alcides. Gostei muito da aula inaugural, bem básica, bem elucidativa e esclarecedora para aqueles que se dedicarão às perícias judiciais. Abre uma oportunidade ímpar aos consumidores e aos profissionais de economia. Eu mesmo estou implantando algo parecido e terei muito prazer de me aperfeiçoar com essas aulas. Creio que trabalharemos muito juntos em benefício da população endividada.”
Ogib Filho
“Excelente aula, Professor Alcides. Parabéns e obrigado.”
Peris Consultoria Empresarial​
“Parabéns. Muito obrigado. Excelente aula.”
Prof. André Stein da Silveira​
“Obrigada pelo aprendizado. Excelente curso. Parabéns ao professor e ao Cofecon.”
Christiane Alves
“Parabéns pelo mini curso professor”
Lucas Ferreira​
“O​ curso foi muito bom. um grande aprendizado”
Maria Carolina Monteiro
“Ótimo curso professor. Obrigada.”
Jamile Melloni​
“Bom mini curso”
Jocimar Pereira Roza​
“Ótimo curso”
Matheus Vagner​
“Obrigada”
Maria Carolina Monteiro​
“​Foi um bom curso. Obrigado”
Valdemar da Paixão Gomes Paixão
“Ótimo”
Raphael Amaral​
“​Excelente aula. Obrigado.”
Waldeatlas Barros
“Parabéns ao nosso COFECON por essa iniciativa em promover esse curso.”
Jucirlei Nazário
“Parabéns ao COFECON pela iniciativa e ao professor pela excelente aula”
Stela Balbina
“Curso muito bom. Professor está de parabéns pelo curso, didática e material de apoio.”
Ricardo Y2
“Excelentes explanações, especialmente pelos exemplos práticos apresentados”
José Carlos Neves de Andrade
Imagem padrão
PericiaBR
Artigos: 343