Trabalho aprova nível superior para intérprete de Libras

Publicado Originalmente

 

Por Carol Siqueira e Geórgia Moraes

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige formação em nível superior obrigatória para o exercício de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 9382/17. Ao contrário do projeto, que revoga a lei atual (Lei 12.319/10), Marcivância optou por alterar a norma para exigir formação em nível superior específica para a profissão.

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Professora Marcivânia, relatora: boa formação dos profissionais é fundamental para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
 

“Não há necessidade de se revogar a lei, que tem uma importância história para o reconhecimento das atividades dos profissionais intérpretes, bastando alterações pontuais”, afirmou.

Formação mínima
Pelo texto, o exercício da profissão é privativo das pessoas com a seguinte formação:

– bacharelado em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;

– bacharelado em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa;

–  cursos superiores em outras áreas e diplomas de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas, além de aprovação em exame de proficiência.

O texto aprovado mantém o exercício da profissão de quem não tem formação superior, mas foi habilitado nos termos da legislação vigente e tem diplomas de cursos de extensão ou formação continuada na área.

Para Marcivânia, a boa formação dos profissionais é fundamental para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e para a efetiva participação como cidadãos na sociedade.

Jornada
O texto aprovado também determina jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais para os profissionais. Nos casos de tradução e interpretação superior a uma hora de duração, é exigido o revezamento de, no mínimo, dois profissionais.

Além disso, inclui na legislação a profissão de guia-interprete, que domina a comunicação utilizada por pessoas com surdocegueira.

Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação no Plenário.

 

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