Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia.

Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapa de elaboração do planejamento, devem ser considerados, se não declarada a preclusão de prova documental a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas como pertinentes para determinar a natureza do trabalho a ser executado.

O planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho.

O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia.

O planejamento deve ser realizado pelo perito, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o perito assistente, podendo este orientar-se no referido planejamento.

O perito, na fase de elaboração do planejamento, com vistas a elaborar a proposta de honorários, deve avaliar os riscos decorrentes de responsabilidade civil, despesas com pessoal e encargos sociais, depreciação de equipamentos e despesas com manutenção do escritório.

Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que assumirá responsabilidade pelos trabalhos executados exclusivamente por sua equipe de apoio.

Quando a perícia exigir a utilização de perícias interdisciplinares ou trabalho de especialistas, estes devem estar devidamente registrados em seus conselhos profissionais, quando aplicável, devendo o planejamento contemplar tal necessidade.

A expressão “interdisciplinares” substituiu a expressão “interprofissionais” da norma anterior que foi revogada. Como se lê no art. 431-B do CPC, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico quando se tratar de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado.

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