Investir na defesa administrativa é fundamental para reduzir custos e evitar judicialização

 

Publicado originalmente

 

Por

 

Fernando Sales

 

A complexidade do regime tributário e da legislação brasileira é um dos principais desafios para o êxito de empreendimentos em território nacional. Diante desse cenário, empresários são obrigados a lidar com a possibilidade de receber multas e autos de infração a qualquer momento. É possível, entretanto, se planejar para evitar processos judiciais e resolver as causas ainda na esfera administrativa.

 

A defesa do contribuinte por meio de um processo administrativo é de extrema relevância para a saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas. Para isso, é necessário estar amparado por um profissional contabilista, principalmente com especialização em legislação tributária e afeito aos procedimentos administrativos fiscais exigidos pelo Estado.

 

Uma defesa administrativa bem fundamentada e estruturada, amparada por um parecer/laudo contábil-tributário pode reverter multas e impedimentos ainda na esfera administrativa, corrigindo ou anulando autos de infração. É importante ressaltar que os casos levados ao ambiente judicial obrigam o contribuinte a garantir o juízo do valor total cobrado ou mesmo a disponibilizar bens no valor requisitado.

Após o processo de fiscalização, cumpridas ou não as exigências fiscais e sendo elaborado o Auto de Infração e a Notificação pelo fisco com o intuito de coibir e corrigir irregularidades e a consequente cobrança do crédito tributário e respectivos consectários, abre-se ao contribuinte o direito do exercício da ampla defesa e contraditório amparados por lei, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.

Em decorrência dos longos anos de experiência exercendo a função de perito judicial contábil, posso afirmar que são razoáveis a possibilidade de se obter vitórias na esfera administrativa. É importante salientar, ainda, que o processo administrativo abrange várias fases do trâmite contencioso, desde os órgãos julgadores primários até as instâncias superiores.

Assim, não obstante os conhecimentos jurídicos do qual dispõem os advogados em território nacional, é preciso ressaltar que, na maior parte das ocorrências, o cerne da infração encontra-se nos meandros das ciências contábeis e que estão sob o domínio de profissionais contabilistas, mormente os especialistas na área tributária. Ou seja, perde-se na esfera administrativa acentuada probabilidade de utilizar a habilidade do profissional contábil para obter resultados positivos ainda no processo administrativo.

Vale destacar também que a defesa do contribuinte, quando feita administrativamente, será sempre menos onerosa, pois evita as despesas processuais, honorários de sucumbência e demais exigências do processo judicial.

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