I – Conceito Financeiro de Taxa de Juros

II – Índices Econômicos para Cálculos Judiciais

III – Fundamentos da Defesa do Consumidor para Revisão de Contrato Judicial

IV – Perícias por Modalidades de Crédito

V – Modelos de Petições de Perícia Judicial

VI – Cadastros de Peritos

VII – Leis e Regulamentações Profissionais

VIII – Glossário

1. Indexação da economia brasileira

 

A prolongada convivência com a inflação é uma das características marcantes da economia brasileira e tem sido associada à disseminação, desde meados da década de 60, de critérios de indexação de contratos, a chamada correção monetária.

Procede-se à correção monetária de contratos de vários tipos (contratos de trabalho, de locação imobiliária, contratos mobiliários etc), utilizando-se indexadores que representam fatores de conversão de valores monetários entre diferentes instantes no tempo, ou seja, quantos reais hoje equivaleriam a R$ 1,00 de um período anterior.

O sistema de indexação, que é formado do conjunto de indexadores vigentes em um período de tempo, baseia-se em números-índices de preços, como o índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPC-FIBGE), por exemplo, sendo os fatores de correção obtidos a partir dos resultados do número- índice mensal, de forma imediata ou depois da aplicação de algum procedimento estatístico, como expurgos e cálculos de médias móveis.

O fato é que cada indexador depende de um número-índice. Isto remete à questão da escolha do número-índice (INPC, IPCA da FIBGE e IGP e IGP-M da FGV), cada um com uma metodologia, e, portanto, apresentando resultados diferentes. Isto posto, nas seções seguintes discute-se o conceito de número-índice de preços e as metodologias dos IPCs – índices de Preços ao Consumidor -, calculados pela FIPE e pela FIBGE, e do IGP – índice Geral de Preços e IGP-M -índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela FGV, em que se tem baseado o sistema de indexação no Brasil.

Um número-índice, de preços é uma “Estatística” que visa medir a variação relativa de preços de um agregado de bens e serviços em uma sequencia de períodos de tempo, na aplicação mais comum.

Se apenas um item é considerado, o resultado é unívoco, comporta uma única forma de interpretação. Contudo, se o problema envolve mais de um item, com variações diferentes, como é o caso de interesse prático, surge o que se denomina, no jargão econométrico, – problema dos números-índices.

Apresentamos a seguir, de forma resumida, as metodologias dos IPCs -índices de Preços ao Consumidor da FIBGE e da FIPE, e dos IGPs – índices Gerais de Preços da FGV.

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC produz contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e pertencente às áreas urbanas de cobertura do SNIPC – Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.
Atualmente, a população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, cuja pessoa de referência é assalariada, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.

O IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC produz contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA que tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC.
Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.
Atualmente, a população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.

O Sistema IGP e IGP-M da FGV

Com a criação da FGV, teve início o cálculo do IGP, divulgado, pela primeira vez, no número inaugural da Revista Conjuntura Econômica, em novembro de 1947, quando veio a público uma série retroativa a 1944. O IGP, obtido a partir de uma média dos índices de preços no atacado e no varejo, era o deflator do índice do Movimento dos Negócios, então calculado pela IBRE-FGV.

A partir de 1950 foi incorporado ao cálculo um índice de preços para a indústria da construção civil, o ICC, hoje INCC – índice Nacional de Custo de Construção. Desde a sua criação, o IGP passou por uma série de atualizações em sua metodologia. Mais recentemente – maio de 1989 -, o IBRE passou a calcular o índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) para servir como indexador de títulos privados.

A metodologia do IGP-M é basicamente a mesma do IGP. O IGP é uma combinação de três outros índices, ou seja: IGP = 0,6 IPA + 0,3 IPC-BR + 0,1 INCC onde IPA = índice de Preços por Atacado. IPC-BR = índice de Preços ao Consumidor – Brasil. INCC = índice Nacional de Construção Civil. Cada componente representa uma fase do processo produtivo, correspondendo aos componentes da despesa interna bruta. Assim, tem-se que:

a) os 60% representados pelo IPA equivalem ao valor adicionado pela produção, transportes e comercialização de bens de consumo e de capital, nas transações em grosso (atacado);

b) os 30% do IPC equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista, e pelos serviços de consumo;

c) os 10% complementares do INCC respondem pelo valor adicionado da indústria da construção civil.

O IGP é calculado em dois conceitos: oferta global e disponibilidade interna:

– no conceito de oferta global, consideram-se a produção interna e as importações;
– no conceito de disponibilidade interna, excluem-se as exportações da oferta global.

A distinção afeta apenas o componente IPA do IGP e, historicamente, passou a ser considerada a partir da reformulação do IPA realizada em 1955. Naquela oportunidade, o IPA passou a ser calculado com e sem a inclusão do café, sob a justificativa de que este produto detinha participação superior a 50% na pauta de exportações do País. Assim, as oscilações no preço internacional do café tinham forte impacto no IPA, causando movimentação de preços no mercado nacional. O IGP-DI tem sido utilizado como a melhor aproximação do Deflator Implícito da Renda e, até novembro de 1985, foi considerado o principal indexador de contratos monetários firmados no País.

O IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado

A partir de maio de 1989, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) passou a calcular o índice Geralde Preços – Mercado (IGP-M). Este índice, voltado predominantemente à comunidade financeira, difere do seu congênere, o IGP-DI, em alguns pontos.

a) O período adotado para efeito de coleta de preços é aquele compreendido entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência.

b) No que diz respeito à periodicidade de cálculo, os índices baseiam-se nas variações de preços coletados sistematicamente, durante o mês de referência, com três apurações. As apurações parciais correspondem às prévias referentes ao primeiro e ao segundo decêndios.

O primeiro decêndio mostra a variação de preços, entre os dez primeiros dias de cada mês de referência e todo o mês-base.

O segundo decêndio refere-se à comparação da soma do primeiro e segundo decêndios do mês de referência em relação ao mês-base. O resultado do mês, conseqüentemente, provém da comparação dos três decêndios do mês referência em relação a idêntico período do mês-base (mês de referência precedente). O uso dos resultados dos decêndios para a formação de expectativas inflacionárias deve ser procedido de cuidados especiais, visto que a coleta de preços não é uniforme, nem a amostra é homogênea. Deve-se tomar o cuidado de balizar os resultados com o comportamento de outros índices

Bookmark