O perito deve levar em consideração que o planejamento da perícia, tem como fase prévia, a apresentação de um cronograma de trabalho, quando for o caso, inicia-se antes da elaboração da proposta de honorários, considerando-se que, para apresentá-la ao juízo, árbitro ou às partes no caso de perícia extrajudicial, há necessidade de se especificar as etapas do trabalho a serem realizadas. Isto implica que o perito deve ter conhecimento prévio de todas as etapas, salvo aquelas que somente serão identificadas quando da execução da perícia, inclusive a possibilidade da apresentação de quesitos suplementares, o que será objeto do ajuste no planejamento.

O planejamento da perícia deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos, em conformidade com o conteúdo da proposta de honorários a ser apresentada, incluindo-se a supervisão e a revisão do próprio planejamento, os programas de trabalho quando aplicáveis, até a entrega do laudo.

No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciados, quando aplicáveis, todos os itens necessários à execução da perícia, tais como: diligências a serem realizadas, deslocamentos,

necessidade de trabalho de terceiros, pesquisas que serão feitas, elaboração de cálculos e planilhas, respostas aos quesitos, prazo para entrega do laudo e outros, de forma a assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas.

Para cumprir o prazo determinado ou contratado para realização dos trabalhos de perícia, o perito deve considerar em seus planejamentos, quando aplicáveis, entre outros, os seguintes itens:

(a) o conteúdo da proposta de honorários apresentada pelo perito e aceita pelo juízo, pelo árbitro ou pelas partes no caso de perícia extrajudicial ou pelo perito assistente;

(b) o prazo suficiente para solicitar e receber os documentos, bem como para a execução e a entrega do trabalho;

(c) a programação de viagens, quando necessárias.

A conclusão do planejamento da perícia ocorre quando o perito completar as análises preliminares, dando origem, quando for o caso, à proposta de honorários (nos casos em que o juízo ou o árbitro não tenha fixado, previamente, honorários definitivos), aos termos de diligências e aos programas de trabalho. Um modelo de planejamento para perícia judicial.

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